Processo 1008622-87.2025.8.26.0127
TJSP • Procedimento Comum Cível
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Processo 1008622-87.2025.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - J.M.R.M. - B.B.T. - Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais proposta por JULIANA MOUZINHO DA ROCHA MACHADO em face de BYTEDANCE BRASIL TECNOLOGIA LTDA., em que a autora aduz ser titular da conta "@julianamouzinho88" na plataforma TikTok, operada pela requerida, e que em 16/05/2025 teve seu perfil invadido por terceiro não identificado, o qual alterou os dados cadastrais de acesso, publicou conteúdo fraudulento em seu nome e permaneceu na posse da conta por período superior a dois meses. Pleiteou, em síntese, a obrigação de fazer consistente na recuperação e no restabelecimento do acesso à conta, indenização por danos morais e aplicação da teoria do desvio produtivo do consumidor. Deferida a tutela de urgência a fls. 67/68, foi a requerida citada. A requerida opôs embargos de declaração a fls. 101/106 e apresentou contestação a fls. 116/124, aduzindo, em síntese: (i) que a conta "@julianamouzinho88" não foi localizada nos servidores da plataforma TikTok, encontrando-se permanentemente deletada, conforme carta emitida pelo Provedor do TikTok (TikTok Pte. Ltd.); (ii) que a inversão da conta não decorreu de falha de segurança imputável à requerida; e (iii) que inexistem os danos morais alegados. A autora apresentou réplica a fls. 129/142. As partes foram intimadas a especificar provas, tendo a requerida informado não ter provas a produzir e requerido o julgamento antecipado da lide. É O RELATÓRIO. DECIDO. Inicialmente, verifico que o feito preenche os pressupostos processuais e as condições da ação. Não há preliminares a apreciar, porquanto aquelas suscitadas na contestação inaplicabilidade do CDC e ausência de hipossuficiência constituem matéria de mérito, a ser enfrentada oportunamente. Passo ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil. Fixadas as balizas da lide a partir da petição inicial, da contestação e da réplica, identificam-se as seguintes questões controvertidas que demandam dilação probatória: 1. Existência e titularidade da conta "@julianamouzinho88": a requerida afirma categoricamente que a conta não foi localizada em seus servidores, encontrando-se permanentemente deletada. A autora, por seu turno, sustenta ser titular do perfil e atribui o seu desaparecimento às denúncias realizadas por terceiros durante o período em que a conta estava sob o controle do invasor. A aferição desse ponto é logicamente preliminar ao enfrentamento das demais questões da lide, porquanto condiciona a própria possibilidade de cumprimento da obrigação de fazer e a verificação do nexo causal entre a conduta da requerida e os danos alegados. 2. Ocorrência da invasão da conta e sua imputabilidade à falha dos mecanismos de segurança da plataforma: a autora sustenta que o acesso indevido por terceiro decorreu de deficiência no sistema de proteção da requerida; esta, por sua vez, imputa o evento a causas alheias à sua responsabilidade, tais como malwares no dispositivo da autora, compartilhamento de credenciais ou comprometimento do e-mail cadastrado. 3. Eficácia e utilização dos canais de suporte e recuperação de conta disponibilizados pela plataforma: controverte-se sobre se a autora efetivamente utilizou os mecanismos nativos de recuperação fornecidos pela própria plataforma e, em caso afirmativo, se esses mecanismos se revelaram ineficazes, caracterizando falha autônoma na…
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