Processo 1008634-26.2025.4.01.0000

TRF1 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1008634-26.2025.4.01.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab. 35 - Desembargadora Federal Ana Carolina Roman
Última publicação
26/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 12ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1008634-26.2025.4.01.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: CAROLINE DE ALFAIA RIBEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO AUGUSTO BRITO FEIJO JUNIOR - AM8408 POLO PASSIVO:FUNDACAO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS DESTINATÁRIO(S): CAROLINE DE ALFAIA RIBEIRO ANTONIO AUGUSTO BRITO FEIJO JUNIOR - (OAB: AM8408) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 459085753) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1008634-26.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1009097-68.2025.4.01.3200 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: CAROLINE DE ALFAIA RIBEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO AUGUSTO BRITO FEIJO JUNIOR - AM8408 POLO PASSIVO:FUNDACAO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS RELATOR(A):ANA CAROLINA ALVES ARAUJO ROMAN RELATÓRIO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN (RELATORA): Trata-se de agravo de instrumento interposto por CAROLINE DE ALFAIA RIBEIRO contra decisão proferida pelo Juízo da 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas que, nos autos do Processo nº 1009097-68.2025.4.01.3200, indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência que visava à efetivação de sua matrícula no curso de Zootecnia da Fundação Universidade do Amazonas – FUAM, pelo sistema de cotas raciais. A decisão agravada (ID de origem 2175911330) fundamentou-se, em síntese, na ausência de probabilidade do direito, ao considerar que a avaliação da comissão de heteroidentificação possui presunção de legitimidade e que a controvérsia sobre o fenótipo da candidata demandaria ampla instrução probatória. Em suas razões recursais (ID 432974128), a agravante sustentou a nulidade do ato administrativo que a excluiu do certame por ausência de motivação, defendendo a presença dos requisitos para a concessão da tutela de urgência. Foi proferida decisão liminar nesta instância (ID 434149560), deferindo parcialmente o pedido de antecipação da tutela recursal, apenas para determinar que a FUAM submetesse a candidata a uma nova avaliação por banca de heteroidentificação, com a devida fundamentação do resultado e da análise de eventual recurso. Em cumprimento à referida decisão, a parte agravada juntou aos autos as petições de ID 435435108 e 435435166. Nelas, informou a realização de nova avaliação, cujo parecer da banca recursal, de forma fundamentada, novamente concluiu pela não confirmação da autodeclaração da candidata, por entender que seu fenótipo (descrito como "pele clara, cabelos lisos, nariz afilado") diverge das características da pessoa negra (preta ou parda). Contrarrazões apresentadas (ID 434789483). É o relatório. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gabinete 35 - DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN Processo Eletrônico AGRAVO DE INSTRUMENTO (202): 1008634-26.2025.4.01.0000 Processo de Referência: 1009097-68.2025.4.01.3200 Relatora: DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN AGRAVANTE: CAROLINE DE ALFAIA RIBEIRO AGRAVADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS VOTO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN (RELATORA): O presente agravo de instrumento comporta exame em duas frentes distintas, em razão da superveniência de fato relevante no curso do processo, apto a impactar diretamente uma das pretensões deduzidas pela agravante. Consoante se depreende da petição inicial (ID 432974128), a…

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