Processo 1008634-78.2026.8.26.0576

TJSP • Divórcio Consensual

Tribunal
Número CNJ
1008634-78.2026.8.26.0576
Classe
Divórcio Consensual
Órgão Julgador
Foro de São José do Rio Preto - 4ª Vara da Família e das Sucessões
Última publicação
16/06/2026

Última movimentação

Processo 1008634-78.2026.8.26.0576 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.N.B.S. - - M.J.S. - Vistos. 1- Providencie a parte autora a emenda da inicial para: a) informar seu endereço eletrônico, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Civil e artigo 2º, § único da Resolução CNJ nº 345/2020; b) juntar aos autos a certidão de casamento atualizada, frente e verso; c) juntar aos autos comprovante de residência atualizada em nome dos requerentes, que deverá ser um dentre os seguintes documentos: imposto de renda, contrato de aluguel, conta de energia elétrica e/ou água ou declaração da pessoa com quem reside, titular do comprovante eventualmente apresentado, constando residir com ela. d) juntar aos autos procuração em nome do cônjuge varão devidamente subscrita, bem como declaração de hipossuficiência, uma vez que a assinatura aposta nos documentos de fls. 05 e fls. 09, diverge da assinatura aposta no documento de fls. 11; e) subscrever todas as páginas da petição, pois trata-se de ação consensual (artigo 731, caput do CPC), sendo necessário apresentar nova petição inicial com a assinatura do cônjuge varão uma vez que a assinatura aposta na petição inicial diverge da assinatura que consta no documento pessoal do cônjuge varão de fls. 11; f) juntar as certidão de matrícula do imóvel atualizada e na íntegra, bem como o certificado de registro e licenciamento (CRLV) de todos os veículos atualizados (exercício 2025/2026) e na íntegra (inclusive o campo "observações"); g) regularizar o valor dado à causa que, no caso dos autos, deve corresponder ao valor total e real (E NÃO VENAL) do patrimônio constituído pelo casal que será partilhado pelos sócios, mais 12 vezes o valor dos alimentos pretendidos, com a consequente complementação das custas processuais, se o caso; h) em se tratando de imóvel financiado, juntar contrato de compra e venda e extrato comprovando o valor e a quantia de parcelas já pagas, bem como do débito em aberto. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (artigo 321, parágrafo único, do CPC). 2- Para análise dos benefícios da justiça gratuita, providencie(m) os(as) requerente(s) documentos idôneos a comprovar sua hipossuficiência considerando que declarou(aram) ser, respectivamente, pedreiro e diarista, mas não foram apresentados quaisquer documentos que indiquem o valor de seus rendimentos mensais e que comprovem a impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais. Destaque-se que preconiza o artigo 5º, inciso LXXIV, da CRFB/88, que o Estado prestará assistência judiciária gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos, com o quê não basta a mera declaração de hipossuficiência, haja vista para o fato de que norma, por ter jaez constitucional, guarda preponderância normativa sobre as normas constantes do CPC sobretudo diante das circunstâncias acima mencionadas em que se infere que é possível que a parte tenha condições de arcar com as custas e despesas processuais. Não obstante, o próprio Código de Processo Civil, no §2º do art. 99, autoriza o juiz a determinar que a parte comprove o preenchimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade da justiça, antes mesmo de indeferir o pedido: "art. 99, § 2º: O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.". Assim,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados