Processo 1008654-45.2026.8.13.0701

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1008654-45.2026.8.13.0701
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Uberaba
Última publicação
11/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1008654-45.2026.8.13.0701/MG AUTOR : JRT CONSTRUTORA LTDA ADVOGADO(A) : PAULO LEONARDO VILELA CARDOSO (OAB MG80151) DECISÃO Vistos etc! Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Restituição de Valores, Multa Contratual e Perdas e Danos ajuizada por JRT Construtora Ltda em face de Condomínio Novos Tempos SPE Ltda , ambos devidamente qualificados nos autos (Evento 1, INIC1, p. 1). A autora alega que firmou com a requerida contrato particular de compromisso de compra e venda relativo ao lote nº 10 da quadra nº 09 no empreendimento Residencial Novos Tempos, situado no município de Iraí de Minas/MG, pelo valor ajustado de R$50.000,00, o qual foi integralmente quitado à vista (Evento 1, INIC1, p. 1-2). Afirma que, a despeito do adimplemento de suas obrigações, a ré não promoveu a outorga da escritura ou a transferência formal do imóvel (Evento 1, INIC1, p. 3). Requer, em sede de tutela de urgência, a indisponibilidade do bem e a averbação da demanda na matrícula imobiliária e, no mérito, a condenação da ré à imediata transferência do lote ou a resolução do contrato com restituição dos valores, aplicação de multa contratual e reparação por perdas e danos (Evento 1, INIC1, p. 8-9). Deferido o parcelamento das custas iniciais (Evento 6, DESP1, p. 1) e comprovado o recolhimento da primeira parcela pela requerente (Evento 22, COMPROVPAG3, p. 1), determinou-se a intimação da autora para se manifestar sobre a competência territorial frente ao artigo 47 do Código de Processo Civil (Evento 24, DESP1, p. 1). Em resposta, a parte autora defendeu a competência deste Juízo da Comarca de Uberaba/MG, sustentando a natureza pessoal e obrigacional da demanda, a sede da ré no foro local e a inaplicabilidade da regra de competência absoluta das ações reais imobiliárias (Evento 28, PET1, p. 1-5). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Fundamento e DECIDO. Competência Territorial do Foro de Uberaba/MG Analisando a questão atinente à competência territorial, verifica-se que a demanda deve prosseguir regularmente perante este Juízo da Comarca de Uberaba/MG. Com efeito, a regra especial de competência prevista no art. 47 do Código de Processo Civil restringe-se às ações genuinamente fundadas em direito real sobre imóveis, tais como as controvérsias centradas em direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão, demarcação e possessórias (Evento 28, PET1, p. 4). No caso em exame, contudo, a causa de pedir e os pedidos decorrem de inadimplemento de compromisso de compra e venda firmado entre as partes, ostentando natureza eminentemente pessoal e obrigacional (Evento 1, INIC1, p. 3). A pretensão principal visa ao cumprimento de obrigação de fazer outorga de escritura pública ou, subsidiariamente, ao desfazimento do vínculo contratual com recomposição das perdas e danos, o que afasta a incidência do foro de situação da coisa (Evento 1, INIC1, p. 8-9). Sobre o tema, no julgamento do Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial 1.114.244/SP, o Superior Tribunal de Justiça reafirmou a natureza pessoal do litígio: “EMENTA: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. COMPETÊNCIA. RELAÇÃO DE NATUREZA PESSOAL. REGRA DO ART. 95 DO CPC/1973 AFASTADA. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "A ação de resolução de compromisso de compra e venda assenta-se em direito pessoal, não atraindo, assim, a regra de competência absoluta insculpida no art.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados