Processo 1008684-15.2022.4.01.3700
TRF1 • Apelação Cível
Partes do processo (3)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 8ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1008684-15.2022.4.01.3700 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAFAEL XAVIER VIANELLO - SP183203-A, FRANCISCO JOSE PINHEIRO GUIMARAES - RJ90014-A e THIAGO PARANHOS NEVES - SP351018-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESTINATÁRIO(S): ARMAZEM MATEUS S.A. RAFAEL XAVIER VIANELLO - (OAB: SP183203-A) FRANCISCO JOSE PINHEIRO GUIMARAES - (OAB: RJ90014-A) THIAGO PARANHOS NEVES - (OAB: SP351018-A) POSTERUS SUPERMERCADOS LTDA RAFAEL XAVIER VIANELLO - (OAB: SP183203-A) FRANCISCO JOSE PINHEIRO GUIMARAES - (OAB: RJ90014-A) THIAGO PARANHOS NEVES - (OAB: SP351018-A) MATEUS SUPERMERCADOS S.A. RAFAEL XAVIER VIANELLO - (OAB: SP183203-A) FRANCISCO JOSE PINHEIRO GUIMARAES - (OAB: RJ90014-A) THIAGO PARANHOS NEVES - (OAB: SP351018-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457334837) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1008684-15.2022.4.01.3700 PROCESSO REFERÊNCIA: 1008684-15.2022.4.01.3700 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAFAEL XAVIER VIANELLO - SP183203-A, FRANCISCO JOSE PINHEIRO GUIMARAES - RJ90014-A e THIAGO PARANHOS NEVES - SP351018-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) RELATOR(A):MARIA MAURA MARTINS MORAES TAYER PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 24 - DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER APELAÇÃO CÍVEL (198): 1008684-15.2022.4.01.3700 RELATÓRIO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER (RELATORA): Trata-se de apelação interposta por Mateus Supermercado S.A. e outros, de sentença proferida em mandado de segurança, na qual foi indeferido o pedido de aproveitamento de créditos das contribuições sobre o Faturamento (COFINS) e para o Programa de Integração Social (PIS) na revenda de bens submetidos à tributação monofásica. Em suas razões, os Impetrantes sustentam ser legítima a escrituração de créditos de PIS e COFINS decorrentes da aquisição de produtos sujeitos ao regime monofásico de tributação e revendidos com alíquota zero, por força do disposto no art. 17 da Lei nº 11.033/2004. Alega que a vedação ao aproveitamento do crédito viola a sistemática de tributação não cumulativa prevista no art. 195, § 12, da Constituição da República. Requer a reforma da sentença para que seja concedida a segurança pleiteada e garantido o direito à restituição dos valores indevidamente recolhidos nos cinco anos anteriores à impetração. Foram apresentadas contrarrazões. Processado regularmente o recurso, os autos foram recebidos neste Tribunal. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 24 - DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER APELAÇÃO CÍVEL (198): 1008684-15.2022.4.01.3700 VOTO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER (RELATORA): O recurso de apelação reúne os requisitos de admissibilidade, merecendo ser conhecido. Mérito Tratam os autos da questão relativa ao aproveitamento e manutenção de créditos da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS e para o Programa de Integração Social - PIS, sobre bens sujeitos ao regime de tributação monofásica adquiridos para revenda, com fundamento no artigo 17 da Lei nº 11.033/2004. A Constituição da República dispõe que a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.