Processo 1008709-24.2026.8.13.0433

TJMG • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
1008709-24.2026.8.13.0433
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
1ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 2º JD da Comarca de Montes Claros
Última publicação
22/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1008709-24.2026.8.13.0433/MG REQUERENTE : KARLA BEATRIZ DA SILVA GONCALVES ADVOGADO(A) : MAYRA BARBOSA E CASTRO (OAB MG146356) SENTENÇA Dispensado o relatório, decido. Cuida-se de ação de cobrança ajuizada por Karla Beatriz da Silva Gonçalves em desfavor do Estado de Minas Gerais, em que a autora pretende a condenação do requerido ao pagamento de valores retroativos decorrentes da implementação tardia de progressões e promoção na carreira de Professora de Educação Básica. A requerente sustenta que, embora tenha preenchido tempestivamente os requisitos legais para as progressões aos graus B e C (nível I) e D (nível II), bem como para a promoção ao nível II, os atos administrativos correspondentes foram publicados com atraso, sem o pagamento das diferenças remuneratórias desde as datas de vigência. O Estado de Minas Gerais, citado, apresentou contestação (Evento 8, CONT1). Arguiu a prescrição quinquenal e, no mérito, defendeu a legalidade do trâmite administrativo, invocou as restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal e a situação financeira do ente público, além de impugnar genericamente os cálculos apresentados pela autora. A parte autora apresentou réplica (Evento 12, REPLICA1), refutando os argumentos do requerido e reiterando os termos da inicial. O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, por tratar-se de matéria preponderantemente de direito e estarem suficientemente comprovados os fatos relevantes pela documentação coligida aos autos. Inicio pela prejudicial de prescrição. A presente ação foi ajuizada em 23 de abril de 2026. A relação jurídica discutida é de trato sucessivo, pois versa sobre diferenças remuneratórias que se renovam mês a mês. Nessa hipótese, nos termos do artigo 3º do Decreto nº 20.910/32 e do enunciado da Súmula nº 85 do Superior Tribunal de Justiça, a prescrição atinge somente as parcelas vencidas no quinquênio anterior à propositura da ação, e não o fundo do direito. A planilha de cálculos apresentada pela autora (Evento 1, CALCULO2) indica que as diferenças pleiteadas se iniciam em julho de 2021, com vencimento em agosto de 2021. Considerando que a ação foi proposta em 23 de abril de 2026, o quinquênio prescricional retroage a 23 de abril de 2021. Desse modo, todas as parcelas reclamadas situam-se dentro do período não atingido pela prescrição, razão pela qual rejeito a prejudicial. Passo ao exame do mérito. A controvérsia central consiste em saber se o atraso na publicação dos atos de progressão e promoção, com o consequente pagamento a menor da remuneração da servidora no período entre a data de vigência e a data da publicação, gera o dever de indenizar os valores retroativos. A autora é servidora pública estadual, ocupante do cargo de Professora de Educação Básica, regida pela Lei Estadual nº 15.293/2004, que instituiu o Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Básica. O artigo 16 dessa lei estabelece que o desenvolvimento na carreira se dá mediante progressão e promoção, a serem concedidas aos servidores que preencham os requisitos legais. O histórico funcional da requerente (Evento 1, DOCCOMPROV10) demonstra, de forma inequívoca, a sucessão de evoluções na carreira com datas de vigência retroativas, comprovando que a autora cumpriu todos os requisitos legais antes das respectivas publicações. Os dados extraídos desse documento oficial revelam o seguinte panorama: A progressão…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados