Processo 1008724-86.2026.5.02.0000
TRT2 • Precatório
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1008724-86.2026.5.02.0000 REQUERENTE: ANDERSON APARECIDO PEREIRA DO NASCIMENTO REQUERIDO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12bfe3e proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 15512/2026 PROCESSO PRECAT (PJe 2º Grau) Nº 1008724-86.2026.5.02.0000 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 1001186-91.2019.5.02.0067 – 67ª VT/SÃO PAULO EXEQUENTE: ANDERSON APARECIDO PEREIRA DO NASCIMENTO EXECUTADA: FUNDAÇÃO CASA CONCLUSÃO Exmo(a). Sr(a). Desembargador(a) Presidente, Por fé de ofício, certifico que: há Requisição de Pagamento - RP/GPREC nº 10080683, cujo momento de apresentação foi 25/06/2026;há ofício precatório Id 7b66fc3, com intimação das partes (art. 4º, §1º, do Prov. GP 03/2023 c/c §6º, art. 7º, da Resolução CNJ 303/2019);nesta data houve a autuação do do precatório em epígrafe, observados os valores constantes do cálculo Id 177ebc3 homologado pela Sentença de Liquidação Id a437ce0 atualizados pelo cálculo Id ef4afbe;o(a) credor(a) encontra-se com o CPF Regular (Id 76ab2c1);foi determinada a anotação do pagamento superpreferencial em razão da Doença Grave, pelo Juízo de Execução, porém a Executada não foi intimada para se manifestar sobre o pedido;o valor correto a ser requisitado, sem prejuízo da incidência de correção monetária até o efetivo pagamento, é de R$ 214.831,26, em 08/06/2026, sendo: R$ 125.391,97 de principal, R$ 62.804,05 de juros sobre o principal, R$ 20.034,96 de INSS cota reclamada, R$ 4.103,47 de FGTS e R$ 2.496,81 de juros sobre o FGTS. São Paulo, 30 de julho de 2026. ELZA SCHEER RAHAL Analista judiciário Secretaria de Execução da Fazenda Pública DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO REQUISITÓRIO. OUTRAS DETERMINAÇÕES. Ante o acima certificado, com base nos artigos 21 e seguintes da Resolução nº 303/2019 do CNJ, fica requisitado ao ente devedor, sem prejuízo da incidência de juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento, nos termos do § 3º da EC 136/2025, R$ 214.831,26, em 08/06/2026, sendo: R$ 125.391,97 de principal;R$ 62.804,05 de juros sobre o principal;R$ 20.034,96 de INSS cota reclamada;R$ 4.103,47 de FGTS;R$ 2.496,81 de juros sobre o FGTS. Dos valores brutos de principal devidos ao Exequente, conforme acima discriminado, serão deduzidas as contribuições previdenciárias cota empregado, cujo o valor, em 08/06/2026, importa em R$ 4.147,84, além de eventuais contribuições fiscais, as quais serão apuradas no momento do pagamento. Ficam os(as) beneficiários(as), originários(as) ou por sucessão hereditária, cientes de que os valores devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) serão depositados em conta vinculada ao referido Fundo em nome do(a) beneficiário(a) originário(a), salvo manifestação expressa do Juízo da Execução autorizando sua liberação direta aos herdeiros, cabendo a estes, caso ainda não feito, indicar os dados necessários à sua efetiva transferência ou instruir os presentes autos com decisão do Juízo da Execução que determine sua liberação direta. Consta do ofício precatório e/ou da planilha de atualização, elaborada pelo Juízo da Execução para elaboração do respectivo ofício: Número de meses: 67Valor da parcela tributável - R$ 51.293,49 A composição do crédito ora fixada deverá ser observada em atualizações futuras. O valor requisitado…
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