Processo 1008761-86.2026.8.11.0041

TJMT • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
1008761-86.2026.8.11.0041
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Esp. da Fazenda Pública de Cuiabá
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CUIABÁ DECISÃO Processo n. 1008761-86.2026.8.11.0041 IMPETRANTE: BRASIL SUL AGRO LTDA REPRESENTANTE: RAFAEL PEREIRA GOLDONI IMPETRADO: AGENTE FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS DA SEFAZ-MT, ESTADO DE MATO GROSSO Trata-se de mandado de segurança impetrado por BRASIL SUL AGRO LTDA em face de ato atribuído ao Estado de Mato Grosso e ao Agente Fiscal de Tributos Estaduais da SEFAZ/MT, visando afastar a exclusão da empresa do regime do Simples Nacional. A impetrante sustenta que foi surpreendida com sua exclusão do referido regime tributário, sem que tenha sido previamente notificada de forma válida acerca de supostas irregularidades, especialmente quanto à ausência de entrega de declarações fiscais (PGDAS-D). Afirma que somente tomou ciência do ato quando já estava impedida de emitir guias de recolhimento. Aduz que não houve qualquer notificação pessoal, postal com aviso de recebimento ou via sistemas eletrônicos oficiais (DTE-SN/e-CAC), inexistindo comprovação de sua ciência no processo administrativo. Ressalta que possui domicílio fiscal regular e atualizado, o que tornaria plenamente possível sua notificação por meios ordinários. Argumenta, ainda, que a exclusão decorre de inscrição estadual no Estado de Mato Grosso que desconhecia, visto que suas atividades estão vinculadas aos Estados de Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul, e que tal inscrição, inclusive, encontra-se suspensa há anos. Defende a nulidade do ato administrativo por violação aos princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e devido processo legal, bem como à legislação que rege o Simples Nacional, especialmente quanto à exigência de prévia notificação do contribuinte. No tocante à tutela de urgência, sustenta a presença do fumus boni iuris, diante da ilegalidade do ato, e do periculum in mora, em razão dos prejuízos financeiros imediatos decorrentes da exclusão, como aumento da carga tributária, risco de autuações, inscrição em dívida ativa e comprometimento das atividades empresariais. Ao final, requer a concessão de liminar para suspender os efeitos do ato impugnado e determinar sua reinclusão no Simples Nacional, bem como, no mérito, a confirmação da segurança. É o relatório. Fundamenta-se. Decide-se. Inicialmente, RECEBE-SE a inicial, vez que preenchidos os requisitos legais. DISPENSA-SE o recolhimento de custas por força do que estabelece o art. 10, inciso XXII da Constituição do Estado de Mato Grosso. De pronto, é de amplo conhecimento que o mandado de segurança, pela própria exigência de prova pré-constituída, via de regra, encerra logo com a inicial toda a carga probatória submetida à cognição do Juízo. “LXIX – conceder-se à mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for a autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”. Ainda, para concessão da concessão da segurança em caráter liminar o inciso III do artigo 7º da Lei 12.016/09, dispõe que a concessão da medida liminar deverá pautar-se na verificação da ocorrência simultânea do fumus boni iuris e do periculum in mora. Na mesma trilha, o art. 1° da Lei n.° 12.016/2009 reza in litteris. “Conceder-se á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por hábeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados