Processo 1008763-41.2023.8.26.0624
TJSP • Interdição
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EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE JOSE HERCULANO DOS SANTOS, REQUERIDO POR LETÍCIA HERCULANO DOS SANTOS - PROCESSO Nº 1008763‑41.2023.8.26.0624 . O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Tatuí, Estado de São Paulo, Dr(a). André Rodrigues Menk, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 19/03/2026 15:29:50, foi decretada a INTERDIÇÃO de JOSE HERCULANO DOS SANTOS, CPF XXX.XXX.XXX-XX, declarando‑o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Letícia Herculano dos Santos, com restrição da prática direta de atos de transmissão patrimonial que tenham por objeto bens imóveis e móveis de valor econômico, com relação a que de serem ouvidos previamente Ministério Público e Juízo, sob pena de nulidade absoluta. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Tatui, aos 07 de julho de 2026.
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