Processo 1008778-16.2024.8.11.0002
TJMT • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1008778-16.2024.8.11.0002. REQUERENTE: LUZIA PALMIRA DE MORAES REQUERIDO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Vistos etc. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA proposta por LUZIA PALMIRA DE MORAES em desfavor de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., ambas qualificadas nos autos. A parte autora aduziu, em síntese, que é titular da Unidade Consumidora nº 6/1931343-6 e que, em dezembro de 2023, recebeu fatura no valor de R$ 687,16, muito acima de sua média habitual de consumo. Após reclamação junto à ré (protocolo nº 89025269, de 02/01/2024), a própria requerida reconheceu que o leiturista havia lançado o consumo em dobro por erro, retificando a fatura para R$ 58,81. Em 11/01/2024, o leiturista não realizou a leitura do imóvel da autora, informando que a fatura estava em refaturamento. No mesmo dia, a autora entrou em contato com a ré (protocolo nº 104718293) e foi orientada a aguardar. Em 20/01/2024, recebeu a fatura de janeiro/2024 no valor de R$ 1.026,74, valor que considerou indevido e incompatível com seu histórico de consumo. Novas reclamações foram realizadas (protocolos nº 166977569 e nº 1897192323), tendo a Ouvidoria Nível 2 da ré informado que o valor seria parcelado em R$ 616,06 de entrada e 2 parcelas de R$ 177,02 nas faturas subsequentes, sem qualquer verificação in loco. Requereu a concessão de tutela para determinar que a requerida se abstenha de suspender o fornecimento de energia elétrica da UC em discussão e excluísse o seu nome no cadastro de proteção ao crédito. No mérito, a declaração de inexistência do débito objeto da lide e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais. Recebida a inicial, foi concedida a gratuidade da justiça e em parte a tutela de urgência, deferida a inversão do ônus probatório, designada à audiência de conciliação e determinada a citação da demandada (Id. 143446514). No ato conciliatório não se obteve acordo entre as partes (Id. 156447033). A requerida contestou no id 158851419; arguindo, em preliminar, a perda superveniente do objeto e falta de interesse processual. No mérito, sustentou que o consumo de 805 kWh na fatura de janeiro/2024 decorreu de acúmulo gerado pelo faturamento a menor em dezembro/2023, por culpa exclusiva da distribuidora, e que o procedimento adotado observou rigorosamente o art. 323 da Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, que autoriza a cobrança retroativa com parcelamento. Negou a ocorrência de ato ilícito e de dano moral indenizável. Impugnação no id. 159033819. Intimados para especificarem as provas que ainda pretendiam produzir, o polo ativo postulou pela pericial, ao passo que o passivo pelo julgamento do feito (Id. 212443554 e 213135407). E os autos vieram conclusos. É o relato. Fundamento e Decido. 1- Do julgamento antecipado da lide. O processo comporta julgamento antecipado, pois os fatos e direitos alegados constituem matéria passível de comprovação exclusivamente documental, sendo as provas constantes do caderno processual suficientes para a compreensão e a resolução da demanda. Procedo, portanto, ao julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. 2- Da perda superveniente do objeto. A requerida sustentou que o refaturamento da fatura de janeiro/2024, com redução do valor de R$ 1.026,74 para R$ 616,06 e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.