Processo 1008779-31.2025.4.01.3703

TRF1 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1008779-31.2025.4.01.3703
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
Última publicação
20/09/2025
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bacabal-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA PROCESSO: 1008779-31.2025.4.01.3703 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA ZIDORIA PEREIRA DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SAULLO URIAS DE OLIVEIRA BRITO - MA26827 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO INICIAL - EMENDA - Considerando a possibilidade de formalização de negócio jurídico processual para a adoção do fluxo processual denominado de Instrução Concentrada, adotado no âmbito desta Vara por meio da Portaria-BBL 9/2025 (PA-SEI n. 0004488-91.2025.4.01.8007), firmada em conjunto com a Procuradoria Federal, INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias, manifestar, expressamente, interesse em aderir à Instrução Concentrada; - Caso haja manifestação positiva, deve a parte autora, desde logo, emendar a inicial e juntar aos autos gravações em vídeo do depoimento pessoal da parte e dos depoimentos testemunhais, observando os termos fixados no art. 2º da Portaria-BBL 9/2025; - Fica a parte autora ciente de que a adesão ao fluxo da Instrução Concentrada significa a renúncia à faculdade de produzir prova oral em audiência, não podendo arguir nulidade em sede recursal em razão da não realização de audiência; - O fluxo da Instrução Concentrada permite maior celeridade processual, permitindo, inclusive, o incremento do índice de conciliação, com ganhos de escala para todos os envolvidos; - Caso a parte autora manifeste expressa adesão ao negócio jurídico processual denominado de Instrução Concentrada e apresente o vídeo nos autos, CITE-SE e INTIME-SE o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar resposta ou proposta de acordo no fluxo da Instrução Concentrada, devendo, desde logo, juntar os demais elementos de prova que entender pertinentes; - Com a manifestação do INSS, intime-se a parte contrária para manifestação sobre eventual acordo ou para réplica, no prazo de 15 dias; - Em seguida, voltem os autos imediatamente conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Rick Leal Frazão Juiz Federal Substituto ANEXO PORTARIA-BBL 9/2025 Institui, no âmbito da Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Bacabal/MA e do Juizado Especial Federal Adjunto, fluxo processual concentrado para produção de prova oral. A Juíza Federal Titular e Diretora da Subseção Judiciária de Bacabal/MA, Hanna Fernandes Porto, o Juiz Federal Substituto e Coordenador dos Juizados Especiais, Rick Leal Frazão, o Procurador-Chefe da Procuradoria Federal do Estado do Maranhão, Igor Farias da Silva, o Coordenador do Núcleo de Matéria Previdenciária da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região, Renan Bastos de Sena, no uso das atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO: I – a necessidade de aperfeiçoar os trabalhos judiciários, tornando a tutela jurisdicional mais célere e efetiva; II – a necessidade de desonerar as varas judiciais, reduzindo etapas processuais e otimizando os serviços jurisdicionais; III – o artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, que permite a delegação de atos de mero expediente sem conteúdo decisório; IV – o artigo 28 do Regimento Interno dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região, que autoriza a prática de atos de instrução por conciliadores; V – o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil e o artigo 41, inciso XVII, da Lei nº 5.010/66; VI – os princípios que regem os Juizados Especiais Federais: oralidade, simplicidade,…

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