Processo 1008780-46.2020.4.01.3200

TRF1 • Ação Civil Pública Cível

Tribunal
Número CNJ
1008780-46.2020.4.01.3200
Classe
Ação Civil Pública Cível
Órgão Julgador
7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJAM
Última publicação
19/05/2026
Partes
3

Partes do processo (3)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Amazonas 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária Autos: 1008780-46.2020.4.01.3200 Classe: Ação Civil Pública (65) Autor: Ministério Público Federal - MPF, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA Réu: Ângelo da Silva Toledo, Érica Bezerra da Silva, Onofre Aires Batista de Toledo SENTENÇA Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal e IBAMA contra Ângelo da Silva Toledo, Érica Bezerra da Silva e Onofre Aires Batista de Toledo,por meio da qual pretendem o reconhecimento da responsabilidade civil e a condenação na recuperação de dano ambiental, bem como a condenação em indenização por danos materiais e morais difusos, em razão do desmatamento ilícito realizado em localizada no município de Apuí/AM, segundo dados do Projeto “Amazônia Protege”. Segundo os autores, a inicial narrou que os requeridos Ângelo da Silva Toledo, Érica Bezerra da Silva e Onofre Aires Batista de Toledo seriam responsáveis pelo desmatamento não autorizado de37, 66 e 20 hectares de Floresta Amazônica, respectivamente, no município de Apuí/AM, em Gleba Federal sob administração do INCRA. A inicial foi instruída com o parecer técnico n°885/2017 – SEAP; a nota técnica n°2001.000483/2016-33 DBFLO/IBAMA, contendo a metodologia de cálculo do dano material (que basicamente toma por referência o custo de recuperação da área, custo de cercamento, custo de plantio de mudas/semeadura direta, custo de manutenção e monitoramento), consoante id. 233823854; e demonstrativos de alteração na cobertura vegetal (id. 233823855), acompanhados de imagens de satélite, mapas e dados técnicos da área ilegalmente desmatada, a demonstrar que a área de floresta encontrava-se intacta e preservada em julho de 2017, e desmatada em setembro de 2018. Decisão id. 26842343 postergou a análise do pedido de inversão do ônus da prova e determinou a citação dos requeridos. Os requeridos foram citados (ids. 464967895 - Pág. 13; 1570389390 - Pág. 4; e1570389390 - Pág. 5), contudo, não apresentaram contestação (id. 1719251969) Intimado, o MPF requereu a aplicação dos efeitos da revelia e o prosseguimento do feito (id. 1889112195). O IBAMA aderiu à manifestação do órgão ministerial (id. 1891918693). Decisão saneadora id. 2103657695 foi decretada a revelia dos requeridos e suas intimações para produção de provas. O IBAMA e MPF informaram não possuírem provas a produzir (ids. 2125284434 e 2126299574). Os requeridos deixaram transcorrer o prazo sem manifestação (id. 2145095722). Intimas as partes para a apresentação das razões finais, o MPF (id. 2155716950) observou que a citação do requerido Ângelo Da Silva Toledo deu-se por meio de familiares e que não há indicação da observação do rito definido para a citação por hora certa, consoante define o art. 252 e ss. do CPC. Acrescentou que não há elementos que demonstrem a ciência inequívoca do requerido do inteiro teor da presente ação. A fim de evitar nulidade, requereu a citação ficta do requerido, “pois em novas pesquisas realizadas, nesta data, nas bases de dados internas, conveniadas com demais órgãos públicos, não logrou identificar o endereço ainda não diligenciado. Decisão id. 2188708411 chamou o feito à ordem e determinou a citação por edital do réu Ângelo da Silva Toledo. Em seguida, decorrido o prazo do edital, foi nomeada a DPU para atuar como curadora especial (id. 2205562921). DPU apresentou contestação (id. 2216986880), sustentando pela…

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