Processo 1008783-73.2026.8.11.0000

TJMT • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1008783-73.2026.8.11.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Privado
Última publicação
04/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1008783-73.2026.8.11.0000 Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto: [Causas Supervenientes à Sentença] Relator: Des(a). ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES Turma Julgadora: [DES(A). ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES, DES(A). ANTONIO VELOSO PELEJA JUNIOR, DES(A). CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA] Parte(s): [SIMONY MARIA DA SILVA BARRADAS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), SANDRA TEREZINHA BARROS FREIRE - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVANTE), HENRIQUE CARMINDO DE SALES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVADO), SANDRA TEREZINHA BARROS FREIRE - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (TERCEIRO INTERESSADO), EUCARES DE CAMPOS BARROS GOMES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (TERCEIRO INTERESSADO), MARIA DE CAMPOS BARROS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVANTE), EUCARES DE CAMPOS BARROS GOMES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVANTE), EVERTON HENRIQUE DE MORAES BARRADAS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO. E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS – ARGUIÇÃO DE IMPENHORABILIDADE – ALEGAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO – REJEIÇÃO – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA – VALORES DE ATÉ 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS – INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO ART. 833, X, DO CPC – NATUREZA ALIMENTAR E DESTINAÇÃO ESPECÍFICA – CUSTEIO DE TRATAMENTO ONCOLÓGICO (CÂNCER) – PROVA DOCUMENTAL IDÔNEA – CONFLITO DE VULNERABILIDADES – CREDORAS OCTOGENÁRIAS VERSUS DEVEDOR ENFERMO – PONDERAÇÃO À LUZ DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA – PREVALÊNCIA DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE – MÍNIMO EXISTENCIAL RESGUARDADO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. A impenhorabilidade absoluta das verbas descritas no art. 833 do Código de Processo Civil constitui matéria de ordem pública, não se sujeitando, portanto, aos efeitos da preclusão temporal. Segundo o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, a impenhorabilidade da quantia de até 40 (quarenta) salários-mínimos poupados alcança não apenas a caderneta de poupança, mas também valores mantidos em conta-corrente ou outras aplicações financeiras, ressalvada a comprovação de má-fé ou fraude, o que não se verifica no caso. Comprovado nos autos que o montante bloqueado possui origem previdenciária e destina-se ao pagamento de cirurgia oncológica de urgência, resta configurada a impenhorabilidade da verba para assegurar o direito à saúde e à vida do devedor. No conflito entre o direito patrimonial de credoras idosas e o direito à vida de devedor acometido por doença grave, deve prevalecer a proteção à integridade física e ao tratamento médico indispensável, sob pena de tornar a execução um meio de flagrante desumanidade. Recurso desprovido. Decisão mantida. TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1008783-73.2026.8.11.0000 AGRAVANTES: MARIA DE CAMPOS BARROS, SANDRA TEREZINHA BARROS FREIRE e EUCARES DE CAMPOS BARROS GOMES AGRAVADO: HENRIQUE CARMINDO DE SALES R E L A T Ó R I O EXMA. SRA. DESA. ANTÔNIA SIQUEIRA GONÇALVES (RELATORA) Egrégia Câmara: Trata-se de recurso de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por MARIA DE CAMPOS BARROS, SANDRA TEREZINHA BARROS FREIRE e EUCARES DE CAMPOS BARROS GOMES, contra…

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