Processo 1008785-51.2024.8.26.0176
TJSP • Usucapião
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, dele conhecimento tiverem ou possa interessar, especialmente aos TERCEIROS EVENTUALMENTE INTERESSADOS, INCERTOS, DESCONHECIDOS E NÃO SABIDOS, que perante este Juízo tramita a AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA, Processo nº 1008785‑51.2024.8.26.0176 , proposta por OSVALDO PATEZ DO AMARAL e ISAURA DE JESUS AMARAL, em face de ECIL EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA., objetivando o reconhecimento da aquisição originária da propriedade do imóvel abaixo descrito. Alegam os autores exercer posse mansa, pacífica, contínua, pública, ininterrupta, sem oposição e com animus domini há mais de 32 (trinta e dois) anos, preenchendo todos os requisitos previstos no artigo 1.238 do Código Civil para a aquisição da propriedade pela modalidade de usucapião extraordinária, razão pela qual requerem a procedência da ação para que lhes seja declarado o domínio do imóvel, com a consequente expedição do competente mandado ao Oficial de Registro de Imóveis. O imóvel objeto da presente demanda consiste no Lote 2-B da Quadra “O”, situado na Rua Indianópolis, nºs 591 e 71, Jardim Valo Verde, Município e Comarca de Embu das Artes/SP, cadastrado sob nº 1.34.60.0151.01.000, objeto da Matrícula nº 1.142 do Oficial de Registro de Imóveis de Embu das Artes/SP, possuindo área registraria de 527,00 m² e área apurada em levantamento planialtimétrico de aproximadamente 550,45 m², conforme planta topográfica, memorial descritivo e demais documentos constantes dos autos. Pelo presente edital ficam CITADOS e CIENTIFICADOS todos os terceiros eventualmente interessados, incertos, desconhecidos e não sabidos para que, querendo, intervenham na presente ação e apresentem manifestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado na forma da lei. A ausência de contestação revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, nos termos da decisão judicial que determinou a expedição deste edital. O presente edital é expedido em cumprimento à decisão proferida nos autos, que determinou sua expedição para ciência de terceiros eventualmente interessados, facultando‑lhes o exercício do contraditório e da ampla defesa, na forma da legislação processual vigente. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expede‑se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei.
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