Processo 1008795-30.2025.4.01.3300

TRF1 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1008795-30.2025.4.01.3300
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
Última publicação
21/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1008795-30.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: PAULINA LUZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEANDRO DA HORA SILVA - BA47506 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO C Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9099/95. Vindica a parte autora a concessão de benefício assistencial. Merece acolhida a preliminar de ausência de interesse processual formulada pela autarquia ré, ante a inexistência de prévio requerimento administrativo específico de BPC/LOAS. Com efeito, foi comprovado nos autos apenas o requerimento de aposentadoria por idade urbana, benefício que se submete a requisitos distintos ao BPC-LOAS, não havendo fungibilidade entre ambos. Conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 350/STF), a o requerimento administrativo é condição essencial para caracterizar a pretensão resistida e, consequentemente, o interesse de agir, sem o qual se impõe a extinção do feito. Sendo assim, carece a autora de interesse processual, porquanto ainda não configurada qualquer resistência à sua pretensão. Dessa forma, extingo o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil/2015. Defiro a gratuidade da justiça. Havendo recurso, fica desde logo determinada a citação da parte recorrida, para contrarrazões, e, após isso, a remessa à Turma Recursal. Decorrido o prazo recursal sem manifestação, após certidão de trânsito em julgado, arquivem-se com baixa. Sem custas nem honorários, por força do disposto no art. 55, da Lei 9.099/95. P.I. Sentença registrada automaticamente no e-CVD. Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Ficam os(as) advogado(as) e Procuradores(as) das partes advertidos(as) de que deverão observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição nos autos, deverá classificar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição. Portanto, NÃO deve ser utilizada a classificação genérica "Petição intercorrente" para petição para a qual há uma classificação específica, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. As petições que não forem vinculadas à respectivas intimações somente serão analisadas após o decurso automático de todos os prazos em aberto.

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