Processo 1008807-66.2023.4.06.3820
TRF6 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 1008807-66.2023.4.06.3820/MG AUTOR : PAULO ANGELO LEAO ADVOGADO(A) : ANDRE JORGE DIAMANTINO (OAB MG142131) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por PAULO ÂNGELO LEÃO em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF) . O autor, correntista da instituição financeira ré (agência 1529, conta corrente 11009-1), de 72 anos de idade e portador de Parkinson, alegou que, no dia 19 de julho de 2023, recebeu mensagem de texto (SMS) originada do número 23138, notificando aprovação de compra no valor de R$ 3.750,00 na loja "AMERICANAS*BR" e disponibilizando a central "0800 987 0082" para eventuais dúvidas. Ao entrar em contato com o referido número para contestar a transação não reconhecida, foi induzido a erro por terceiros estelionatários, sofrendo prejuízo financeiro total de R$ 15.000,00. O montante indevidamente transferido distribuiu-se em três operações: duas transferências eletrônicas no valor de R$ 5.000,00 e R$ 4.999,99, realizadas em 19/07/2023 e 20/07/2023, para a conta bancária nº 3346/1288/000751465463-2, mantida perante a própria CEF e de titularidade de Sandra Helena Aparecida de Oliveira; e o pagamento de um boleto bancário no valor de R$ 5.000,00, efetivado em 19/07/2023, tendo como beneficiário Charles Eduardo Cordeiro. Sustentou que, ao procurar atendimento presencial na agência bancária para obter providências de bloqueio e restituição, foi atendido com descaso e orientado a não formalizar a contestação administrativa. Registrou Boletim de Ocorrência junto à Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (REDS 2023-034068568-001). A Caixa Econômica Federal ofereceu contestação. Em preliminar, impugnou a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita. No mérito, alegou inexistência de falha na prestação do serviço e excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor e de terceiro, sob o argumento de que as transações foram realizadas mediante uso do aplicativo, dispositivo cadastrado, cartão com chip e senha pessoal e intransferível do titular, inexistindo fortuito interno ou vício de segurança na rede bancária. Proferiu-se sentença de improcedência dos pedidos iniciais, sob o fundamento de que as transferências decorreram da entrega ou digitação voluntária de credenciais pelo próprio correntista, o que afastaria o nexo de causalidade e caracterizaria culpa exclusiva da vítima (Evento 16, SENT1). A sentença acolheu parcialmente a preliminar defensiva para rejeitar a impugnação e manter a gratuidade de justiça deferida ao autor. Inconformado, o autor interpos recurso inominado. Suscitou preliminar de nulidade por cerceamento de defesa diante da ausência de oportunidade para réplica e impugnação à contestação. No mérito, sustentou que o banco descumpriu o dever de segurança ao permitir transações atípicas e sucessivas, em montante expressivo e em horários incomuns (noite e madrugada), inteiramente discrepantes do seu histórico habitual de movimentação financeira. A CEF apresentou contrarrazões requerendo a manutenção do julgado. A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais, ao apreciar o recurso cível nº 1008807-66.2023.4.06.3820/MG, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso do autor para anular a sentença e determinar a reabertura da instrução processual , com a finalidade de oportunizar à parte autora a demonstração do seu perfil habitual de movimentação e gastos, bem como a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF6
O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.