Processo 1008811-28.2018.4.01.3300

TRF1 • Apelação / Remessa Necessária

Tribunal
Número CNJ
1008811-28.2018.4.01.3300
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Órgão Julgador
Gab. 04 - Desembargadora Federal Candice Lavocat Galvão Jobim
Última publicação
14/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 2ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1008811-28.2018.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: VIRGINIA MARIA MENEZES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEANDRO MORATELLI - SC46128-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): VIRGINIA MARIA MENEZES DA SILVA LEANDRO MORATELLI - (OAB: SC46128-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458508653) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1008811-28.2018.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 1008811-28.2018.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: VIRGINIA MARIA MENEZES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEANDRO MORATELLI - SC46128-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATOR(A):CANDICE LAVOCAT GALVAO JOBIM PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO GABINETE DA DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 1008811-28.2018.4.01.3300 APELANTE: VIRGINIA MARIA MENEZES DA SILVA APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATÓRIO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM (RELATORA): Trata-se de apelação interposta por VIRGINIA MARIA MENEZES DA SILVA em face de sentença proferida pelo Juízo da 7ª Vara Federal Cível e Agrária da Seção Judiciária da Bahia, que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, por reconhecer a ilegitimidade ativa ad causam da parte autora em ação que objetivava a revisão de benefício previdenciário de titularidade de seus genitores falecidos. Nas razões recursais, a apelante relata que, na condição de herdeira de José Carlos da Silva e Jane Batista Menezes da Silva, ajuizou a demanda para obter o recálculo da renda mensal de benefício concedido no período do "buraco negro", visando a readequação aos novos tetos estabelecidos pelas Emendas Constitucionais nº 20/1998 e nº 41/2003. Argumenta que o magistrado de origem equivocou-se ao considerar o direito como personalíssimo e intransmissível, pois o artigo 112 da Lei nº 8.213/1991 autoriza expressamente que valores não recebidos em vida pelo segurado sejam pagos aos seus sucessores, na forma da lei civil, independentemente de inventário. Sustenta que a pretensão possui natureza econômica e integra o patrimônio jurídico dos falecidos, o que legitima os herdeiros a pleitearem as diferenças pecuniárias decorrentes de revisão de benefício já concedido em vida aos instituidores. Defende, ainda, que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 564.354, consolidou a possibilidade de aplicação dos novos tetos constitucionais a benefícios anteriores, sem que isso configure retroatividade vedada. Ao final, requer a concessão do benefício da gratuidade da justiça e o provimento do recurso para reformar a sentença, reconhecer sua legitimidade ativa e julgar procedentes os pedidos de readequação do benefício. As contrarrazões foram apresentadas (ID 152679965). É o relatório. ASSINADO DIGITALMENTE Candice Lavocat Galvão Jobim Desembargadora Federal Relatora 1 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO GABINETE DA DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 1008811-28.2018.4.01.3300 APELANTE: VIRGINIA…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados