Processo 1008816-12.2025.8.26.0637

TJSP • Embargos de Declaração Cível

Tribunal
Número CNJ
1008816-12.2025.8.26.0637
Classe
Embargos de Declaração Cível
Órgão Julgador
Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
Última publicação
09/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008816-12.2025.8.26.0637/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Tupã - Embargante: São Paulo Previdência - Spprev - Embargante: Estado de São Paulo - Embargado: Augusto Benini - Magistrado(a) Marco César Vasconcelos e Souza - Acolheram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO OBSCURIDADE QUANTO AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA ACOLHIMENTO. RECONHECIMENTO DE OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO QUANTO AO REGIME DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA APLICÁVEIS À CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. APLICAÇÃO DO ART. 167, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN E DA SÚMULA 188 DO STJ. JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES APENAS A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO. ATÉ 08/12/2021, INCIDÊNCIA DOS CRITÉRIOS FIXADOS NOS TEMAS 810/STF E 905/STJ: CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA-E E JUROS NA FORMA DO ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97, OBSERVADA A NATUREZA TRIBUTÁRIA DA RELAÇÃO JURÍDICA. DE 09/12/2021 A 09/09/2025, APLICAÇÃO EXCLUSIVA DA TAXA SELIC, NOS TERMOS DO ART. 3º DA EC Nº 113/2021. A PARTIR DE 09/09/2025, COM A VIGÊNCIA DA EC Nº 136/2025, ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA, COM INCIDÊNCIA DE JUROS SIMPLES DE 2% AO ANO PARA FINS DE COMPENSAÇÃO DA MORA, ADMITIDA A APLICAÇÃO DA SELIC SE MAIS FAVORÁVEL À FAZENDA PÚBLICA. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA SANAR OBSCURIDADE E ACLARAR O REGIME DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS, MANTIDO, NO MAIS, O ACÓRDÃO EMBARGADO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Francisco Donisete de Souza (OAB: 91276/SP) - 16º Andar, Sala 1607

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