Processo 1008821-46.2021.4.01.3307
TRF1 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 2ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1008821-46.2021.4.01.3307 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ANDREIA DE JESUS REPRESENTANTES POLO ATIVO: SILAS BARROS NOVAIS REGIS - BA52078-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros DESTINATÁRIO(S): ANDREIA DE JESUS SILAS BARROS NOVAIS REGIS - (OAB: BA52078-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458051110) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1008821-46.2021.4.01.3307 PROCESSO REFERÊNCIA: 1008821-46.2021.4.01.3307 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ANDREIA DE JESUS REPRESENTANTES POLO ATIVO: SILAS BARROS NOVAIS REGIS - BA52078-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros RELATOR(A):RUI COSTA GONCALVES PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região GAB. 05 - DESEMBARGADOR FEDERAL RUI GONÇALVES Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1008821-46.2021.4.01.3307 PROCESSO REFERÊNCIA: 1008821-46.2021.4.01.3307 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) R E L A T Ó R I O O EXMO. SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL RUI GONÇALVES (RELATOR): Trata-se de apelação interposta por ANDREIA DE JESUS contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista/BA, que julgou improcedente o pedido de concessão de pensão por morte na condição de companheira do segurado ANDRÉ DIAS LIMA, falecido em 29/01/2020. A apelante alega, em síntese, que a sentença desconsiderou o conjunto documental produzido, composto de comprovantes de endereço, documentos trabalhistas do falecido com endereço coincidente ao da autora, certidão de nascimento da filha em comum, fotos do casal e declarações de antigos vizinhos. Sustenta que houve erro administrativo, pois a movimentação do processo administrativo registrava informação de deferimento, mas o benefício foi implantado apenas em favor da filha, ADRYELE DE JESUS LIMA, por falha do sistema. Aduz que ela e a filha, em razão da baixa instrução, dividiram os valores recebidos e só perceberam o equívoco quando da cessação da pensão da filha ao atingir a maioridade previdenciária. Afirma que os documentos demonstram a manutenção da união estável por mais de 20 anos, até a data do óbito. Ao final, requer o provimento do recurso para que seja reconhecida a união estável e concedida a pensão por morte vitalícia e integral, com efeito desde 17/02/2020. Subsidiariamente, postula a extinção do processo sem resolução do mérito por insuficiência probatória. Sem contrarrazões. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região GAB. 05 - DESEMBARGADOR FEDERAL RUI GONÇALVES Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1008821-46.2021.4.01.3307 PROCESSO REFERÊNCIA: 1008821-46.2021.4.01.3307 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) V O T O O EXMO. SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL RUI GONÇALVES (RELATOR): Presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, conhece-se do recurso. Cuida-se de ação ajuizada por ANDREIA DE JESUS em face do Instituto Nacional do Seguro Social e de ADRYELE DE JESUS LIMA, por meio da qual a autora pretende a concessão de pensão por morte na condição de companheira de ANDRÉ DIAS LIMA, falecido em 29/01/2020, sustentando ter vivido em união estável com o segurado por mais de 20 anos e que o benefício teria sido implantado apenas em favor da filha do casal por erro…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.