Processo 1008829-67.2026.8.13.0433
TJMG • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1008829-67.2026.8.13.0433/MG REQUERENTE : ALESSANDRO DA SILVA LOPES ADVOGADO(A) : AMANDA KAROLINA DIAS SANTOS (OAB MG185567) DECISÃO Cuida-se de ação de obrigação de fazer cumulada com cobrança e pedido de tutela de urgência ajuizada por Alessandro da Silva Lopes , qualificado nos autos como servidor público estadual ocupante do cargo de Delegado de Polícia Civil, em face do Estado de Minas Gerais. A parte autora narra, na petição inicial colacionada no Evento 1, que recebe regularmente a ajuda de custo para alimentação instituída pelo Decreto Estadual nº 49.006/2025. Contudo, afirma que durante os períodos em que esteve em gozo de afastamentos remunerados legais, especificamente em férias regulamentares e férias-prêmio (nos períodos de 17/07/2025 a 31/07/2025 e 16/01/2026 a 31/07/2026, conforme documentação funcional anexada), a Administração Pública estadual procedeu a descontos em seus contracheques referentes aos dias de afastamento. Segundo a narrativa exposta na exordial, os descontos foram efetivados nos meses de agosto e setembro de 2025, bem como em fevereiro de 2026, totalizando a quantia de R$ 1.371,96 (um mil, trezentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos), o que é demonstrado pelos demonstrativos de pagamento anexados nos Eventos 9, 10 e 11. O autor sustenta que tais subtrações são indevidas, argumentando que a legislação estatutária, especificamente o artigo 88 da Lei Estadual nº 869/1952, considera os afastamentos remunerados como de efetivo exercício, não autorizando a suspensão do pagamento da verba alimentar. Para fundamentar sua pretensão, a parte autora invoca o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 1.0000.23.212557-5/001, o qual, segundo aduz, firmou tese vinculante no sentido de garantir o pagamento da referida verba durante os períodos de afastamento descritos na norma estatutária. Com base nesses fundamentos, formulou pedido de tutela de urgência para que o Estado de Minas Gerais seja compelido a cessar imediatamente qualquer desconto nos valores de ajuda de custo/alimentação em seus vencimentos, enquanto perdurar o trâmite processual. Ao final, requer a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, a dispensa da audiência de conciliação, a confirmação da tutela de urgência e a condenação do ente público à restituição dos valores descontados indevidamente, acrescidos de consectários legais. Juntou procuração (Evento 5), documentos de identificação (Evento 4), comprovantes de residência (Evento 2), histórico funcional (Eventos 6 a 8) e declaração de hipossuficiência (Evento 3). No Evento 13, consta Certidão de Triagem expedida pela secretaria deste juízo, apontando a necessidade de regularização quanto à divergência de endereço informado na petição inicial e o constante no comprovante de residência. É o breve relato. Decido. A análise inicial do presente feito impõe a apreciação das questões prévias suscitadas pela parte autora, notadamente o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, a postulação de natureza cautelar consubstanciada no pedido de tutela de urgência e, de ofício, a verificação da adequação do rito processual frente ao microssistema de precedentes vinculantes instituído pelo Código de Processo Civil, especificamente no que diz respeito ao Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas aplicável ao caso concreto. No que diz respeito ao pedido de concessão dos benefícios da assistência…
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