Processo 1008840-02.2025.8.11.0041
TJMT • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA AUTOS: Nº 1008840-02.2025.8.11.0041 REQUERENTE: ANA PAULA BARRETO AUER, ISABELLA RIBEIRO HENCK AUER, MARCELLA RIBEIRO HENCK AUER, M. R. H. C., VINICIUS NASCIMENTO CAMPELO REQUERIDO: ALDEIA DAS AGUAS PARK RESORT Vistos. Trata-se de ação de indenização por danos morais ajuizada por ANA PAULA BARRETO AUER, ISABELLA RIBEIRO HENCK AUER, MARCELLA RIBEIRO HENCK AUER, M.R.H.C. (menor representada por sua genitora) e VINICIUS NASCIMENTO CAMPELO em face de ALDEIA DAS ÁGUAS PARK RESORT, na qual os autores sustentam falha na prestação de serviços em relação de consumo. Narram os autores que planejaram viagem à cidade de Barra do Piraí/RJ para comemoração do aniversário de 9 anos da menor litisconsorte, tendo realizado reserva de hospedagem no Quartzo Resort, com acesso ao parque aquático administrado pela requerida, circunstância que teria sido determinante para a contratação (Id. 185394808). Afirmam que, ao chegarem ao local em 26/12/2024, foram surpreendidos com o fechamento parcial do parque, inclusive de atrações infantis, sem qualquer aviso prévio, embora tenham recebido comunicação anterior relacionada à hospedagem sem menção à indisponibilidade dos serviços (Ids. 185394831, 185394832, 185394833, 185394835, 185395892 e 185395893, conforme narrativa da inicial constante no Id. 185394808). Sustentam que a ausência de informação prévia caracterizou falha na prestação do serviço, violação aos deveres de transparência e boa-fé objetiva, além de ter frustrado a legítima expectativa da família, especialmente da criança aniversariante. Com esses fundamentos, requerem a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor total de R$ 40.000,00, correspondente a R$ 8.000,00 para cada autor, bem como a inversão do ônus da prova e a condenação em custas e honorários advocatícios. Regularmente processado o feito, foi realizada audiência de conciliação, sem composição entre as partes (Id. 193993474). A requerida apresentou contestação (Id. 196029828). Em defesa, a ré sustenta, em síntese, ilegitimidade de sua responsabilização pelos fatos narrados, ao argumento de que os autores não adquiriram ingressos diretamente junto à empresa, tampouco mantiveram negociação contratual direta com ela. Alega que a hospedagem decorreu de locação particular de imóvel pertencente a terceiro, identificado como morador do condomínio, que teria negociado diretamente com os autores a cessão do imóvel e eventual disponibilização de acesso às dependências do complexo, razão pela qual eventual obrigação ou falha não poderia ser imputada à requerida. Defende, assim, a inexistência de ato ilícito praticado por sua parte, afastando o dever de indenizar, ao fundamento de ausência de vínculo contratual direto e de responsabilidade pelos fatos narrados na inicial. Houve impugnação à contestação, na qual a parte autora reiterou a tese de responsabilidade da requerida, sustentando sua inserção na cadeia de fornecimento dos serviços ofertados (Id. 198322032). Parecer ministerial no Id. 221836893, pela procedência dos pedidos. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Passo a análise da preliminar. Da ilegitimidade passiva Alega a parte ré, preliminarmente, sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da demanda. Contudo, verifica-se que não lhe assiste razão. A legitimidade para a causa é a pertinência subjetiva para a demanda. No caso em tela, tendo a parte autora afirmado que a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.