Processo 1008847-36.2024.8.11.0006

TJMT • Inventário

Tribunal
Número CNJ
1008847-36.2024.8.11.0006
Classe
Inventário
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Cáceres - Família e Sucessões
Última publicação
10/08/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE CÁCERES - FAMÍLIA E SUCESSÕES DECISÃO Processo: 1008847-36.2024.8.11.0006. HERDEIRO: RAFAELA VILA RAMOS PEREIRA DE FARO DE CUJUS: LUIZ VILA RAMOS, OLGA DE LARA VILA RAMOS, MARIA LUIZA VILA RAMOS DE FARO ESPÓLIO: CELSO DE LARA VILA RAMOS REPRESENTANTE: SORAIA ALI SAYED LARA VILA RAMOS TERCEIRO INTERESSADO: JOAO ROCHA Vistos, etc. Trata-se de ação de inventário cumulativo dos bens deixados por LUIZ VILA RAMOS, OLGA DE LARA VILA RAMOS e MARIA LUIZA VILA RAMOS DE FARO, no qual figura como inventariante RAFAELA VILA RAMOS PEREIRA DE FARO. No curso do procedimento, foi determinada a abertura incidental do inventário de Celso de Lara Vila Ramos (ID 217202269), herdeiro pós-morto, sendo a inventariante Rafaela também nomeada para a administração deste espólio específico em razão da inércia inicial da viúva Soraia Ali Sayed Lara Vila Ramos. A controvérsia instaurou-se a partir da manifestação e impugnação apresentada por Soraia Ali Sayed Lara Vila Ramos (ID 234322716), na qual a herdeira noticia a existência de testamento público deixado por Celso, requerendo a retificação do plano de partilha apresentado pela inventariante (ID 217700622). A impugnante sustenta que a partilha sugerida ignora a cumulação dos efeitos do testamento com a sucessão legítima, reduzindo indevidamente seu quinhão. Outrossim, argui a nulidade e a inauditabilidade da prestação de contas de aluguéis (ID 227783595), apontando que os valores são recebidos em conta pessoal da inventariante e fundamentados em contratos sem assinatura. A herdeira Soraia denunciou a existência de grave conflito de interesses, asseverando que as patronas da inventariante Rafaela patrocinam simultaneamente a causa do suposto credor João Rocha, em ação monitória movida contra o espólio (Processo nº 1000683-19.2023.8.11.0006). Diante desse cenário, requereu a suspensão do alvará de venda de imóvel urbano (ID 186085211) e a substituição da inventariança. A inventariante manifestou-se sob o ID 227780461, refutando as alegações e reiterando a regularidade de sua gestão, ao passo que o Estado de Mato Grosso interveio exigindo regularização fiscal (Num. 181290535). Os autos vieram conclusos para decisão. É o relatório. Fundamento e DECIDO. A análise dos autos revela a necessidade de imediata intervenção jurisdicional para sanear vícios que comprometem a higidez da partilha e a segurança do acervo hereditário. As questões orbitam em torno da correção do quinhão sucessório, da transparência na gestão dos frutos civis, da preservação patrimonial contra alienação por preço possivelmente vil e, primordialmente, da regularidade da representação processual face ao conflito de interesses arguido. 1. Dos quinhões No tocante ao quinhão hereditário de CELSO DE LARA VILA RAMOS, verifica-se que o esboço de partilha apresentado no ID 217700622 padece de erro de subsunção normativa. Celso faleceu sem descendentes, deixando como herdeiros necessários sua esposa, Soraia, e sua genitora, Olga. O testamento público colacionado (ID 217645910) destinou à viúva a integralidade da parte disponível (50% do monte-mor). Quanto à legítima (os 50% remanescentes), aplica-se a regra de concorrência do art. 1.829, inciso II, combinada com o art. 1.837, ambos do Código Civil. Concorrendo com apenas um ascendente, cabe ao cônjuge sobrevivente a metade da legítima (ou seja, 25% do total). Portanto, a tese de Soraia de que faz jus a 75% do patrimônio líquido de Celso (50% via…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados