Processo 1008873-55.2026.8.26.0100
TJSP • Inventário
Partes do processo (1)
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Processo 1008873-55.2026.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Glória Vizer - Vistos. De ofício, transformo o feito em arrolamento sumário. Providencie a Serventia a evolução da classe processual. O pedido de justiça gratuita será analisado após a apresentação das declarações. Para o cargo de inventariante do espólio de Siomara Vizer da Silva, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, RG: [removido], nomeio Glória Vizer, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, RG: [removido], considerando-a compromissada, independente de assinatura de termo, já que por presunção legal absoluta conhece a lei e a importância do encargo para o qual requereu a nomeação. Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, servirá como TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual, ficando dispensada para a sua validade o recolhimento de taxas, nos termos do Provimento CSM n. 2.356/2016 e do Comunicado SPI n. 47/2016, ou a assinatura física do inventariante ou deste Juízo. A autenticidade pode ser verificada no site do Tribunal de Justiça na página "http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do". Oficie-se à empresa Guima-Conseco Construção, Serviços e Comércio Ltda, para que transfira para conta judicial vinculada a estes autos, todos os valores pertencentes ao espólio da inventariada acima qualificada, a título de verbas rescisórias, encaminhando ainda o termo de rescisão onde fiquem comprovados os valores. Advirta-se que, em caso de resistência injustificada à ordem, será caracterizado ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. Providencie a inventariante a impressão e o encaminhamento ao destinatário no prazo de 5 (cinco) dias, comprovando-se nos autos. A autenticidade pode ser verificada no site do Tribunal de Justiça na página http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.Do A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Oficio de Justiça (sp3fam@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo. Providencie a inventariante, caso ainda não esteja nos autos, no prazo de vinte dias: a) As primeiras declarações, relacionando os herdeiros e bens deixados pelo autor(a) da herança, observando os termos do artigo 620 do Código de Processo Civil. As declarações deverão conter: i) a qualificação completa dos herdeiros, dos legatários, do de cujus e dos respectivos cônjuges (nome, nacionalidade, idade, estado civil, domicílio e residência, data do casamento ou da união estável, regime de bens, pacto antenupcial ou contrato de convivência e seu registro, endereço eletrônico, número de documento de identidade, número de inscrição no CPF); ii) o dia e o lugar do falecimento e se deixou testamento o(a) falecido(a); iii) a relação e a descrição, com respeito ao disposto pelo inciso IV, alíneas a a h, do dispositivo, de todos os bens móveis e imóveis que integram o espólio, inclusive aqueles que devem ser conferidos à colação, declarando seus respectivos valores, e dos bens alheios que nele forem encontrados; iv) a especificação das dívidas, inclusive com menção às datas, títulos, origem da obrigação, nome dos credores e devedores; v) transcrição das disposições testamentárias. b) A comprovação da…
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