Processo 1008876-27.2026.8.11.0003
TJMT • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
S E N T E N Ç A 1. Relatório. Dispensado o relatório conforme preceitua o art. 38, da Lei 9.099/95. 2. Fundamentação. A competência dos Juizados Especiais Cíveis é definida, dentre outros critérios, pelo valor da causa, nos termos do art. 3º, I, da Lei nº 9.099/95, que a limita a 40 (quarenta) salár
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