Processo 1008903-72.2026.8.13.0223

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1008903-72.2026.8.13.0223
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Nova Serrana
Última publicação
09/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1008903-72.2026.8.13.0223/MG AUTOR : ELI ANTONIO DE MESQUITA ADVOGADO(A) : LARISSA RODRIGUES FERREIRA (OAB SP440838) DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por  ELI ANTONIO DE MESQUITA  em face de UNIMED DIVINOPOLIS - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA, ambas as partes devidamente qualificadas nos autos, objetivando, em caráter liminar, que a ré seja compelida a custear integralmente o tratamento oncológico do autor, notadamente com o fornecimento do medicamento Pembrolizumabe (Keytruda) 200mg, a ser administrado a cada 21 dias, de forma contínua, abstendo-se de exigir qualquer valor a título de coparticipação que inviabilize a terapia. Argumenta, em síntese, ter sido diagnosticado com Melanoma Maligno (subtipo desmoplásico/neurotrópico), com profundidade tumoral de 1,3 cm (CID 10: C43), em estágio IV (metastático). Afirma que, por indicação médica, é imprescindível para a continuidade e eficácia de seu tratamento o uso do fármaco Pembrolizumabe (Keytruda) 200mg por via intravenosa a cada 21 dias. Afirma encontrar-se coberto pelo plano de saúde réu e, nesta condição, requereu administrativamente a liberação do procedimento. Todavia, foi surpreendido com a exigência de coparticipação financeira do beneficiário no custeio das parcelas e percentuais do tratamento de alto custo, cujo valor de cada ciclo perfaz a vultosa quantia de R$ 38.645,00. Aduz que a coparticipação exigida, diante do altíssimo custo do tratamento (R$ 38.645,00 por ciclo), supera em muito sua renda mensal de aposentado, que aufere um salário mínimo, o que impede a continuidade do tratamento, tornando a exigência abusiva e um obstáculo à sua sobrevivência. Alegando a abusividade da coparticipação exigida e reafirmando a urgência na concessão da medida, formulou o pedido liminar acima indicado. Decido. Para o deferimento da tutela provisória de urgência, mister a presença conjugada dos elementos que evidenciem a probabilidade do direito, além de que, alternativamente, haja o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (CPC, art. 300, caput). Ademais, não se concederá tutela provisória de urgência de natureza antecipada quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (CPC, art. 300, §3º). Inicialmente, constata-se que entre as partes há relação contratual de prestação de serviço de plano de saúde, conforme se depreende do cartão do beneficiário (Evento 1, DOC6). É fundamental verificar se a cobrança de coparticipação no tratamento oncológico, especialmente diante dos elevados custos das medicações utilizadas nas sessões de quimioterapia, não se configura como fator impeditivo ao acesso ao plano de saúde, comprometendo sua finalidade assistencial. Isto pois a imposição de encargos excessivos pode frustrar o objetivo central do contrato, que é garantir a cobertura adequada dos serviços essenciais à saúde do beneficiário. Ademais, importante destacar que a Lei nº 9.656/98, em seu artigo 12, estabelece como exigência mínima de cobertura dos planos que englobam atendimento ambulatorial e internação hospitalar a inclusão dos tratamentos oncológicos e das medicações necessárias, reforçando a obrigação das operadoras de fornecer tais procedimentos sem restrições indevidas que possam inviabilizar seu uso pelos pacientes. Art. 12. São facultadas a oferta, a contratação e a vigência dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1º do art. 1º desta Lei, nas segmentações previstas nos incisos I a IV deste artigo, respeitadas as…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados