Processo 1008919-26.2026.8.13.0223

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1008919-26.2026.8.13.0223
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis
Última publicação
26/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1008919-26.2026.8.13.0223/MG AUTOR : WILLAMYS BARBOSA CARVALHO ADVOGADO(A) : PHILIPPE SEELIG RODAKOVSKI (OAB RS090684) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE HENDLER HENDLER (OAB MG212264) DECISÃO Vistos etc. 1. Recebo a inicial. 1.1. Procedimento isento de custas, nos termos do art.129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91. 1.2. Determino à secretaria que retire a “opção por juízo 100% digital”, uma vez que não há pedido neste sentido, nestes autos. 2. Trata-se de ação ajuizada sob o procedimento comum ordinário, em que a parte autora busca um provimento jurisdicional que condene o INSS para a concessão do benefício. 3. A parte autora alega, em síntese, que sofreu um acidente de trabalho resultando em fratura no tornozelo esquerdo e, mesmo após a cessação do auxílio-doença acidentário (NB 91/645.763.402-1) em 30/05/2024 e o retorno às atividades, permaneceu com dores e sequelas consolidadas que reduziram de forma permanente sua capacidade laboral. Pugna, por isso, em caráter liminar (ou de tutela de urgência) a concessão do auxílio-acidente, enquanto perdurar a tramitação do presente processo. 3.1. Passo à análise das pretensões liminares erigidas na peça de ingresso. 3.2. Em que pesem as afirmações da inicial, há que se reconhecer que as provas até então anexadas aos autos não são suficientes à elucidação satisfatória dos fatos, o que DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. Tampouco a urgência alegada se encontra configurada na hipótese, não estando preenchidos, pois, ao menos nesta sede prefacial, os requisitos que autorizam a concessão da tutela provisória de urgência requerida. 4. Isto posto, INDEFIRO, POR ORA, a tutela de urgência pleiteada pela parte autora. Intime-se. 5. Considerando a necessidade de se imprimir rápido andamento ao feito, levando em consideração o caráter alimentar do benefício requerido, em observância aos princípios da celeridade processual e da finalidade útil do processo e, em cumprimento à Recomendação nº 01/2015/CNJ, DETERMINO, antes de conceder ao INSS a oportunidade de contestar o pedido inicial, a antecipação da realização da perícia médica da parte Autora. 5.1. Nesse sentido: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA TÉCNICA - REQUISITOS NECESSÁRIOS À REALIZAÇAO DA PERÍCIA - PRESENÇA. A produção antecipada de prova técnica é cabível quando demonstrado direito à realização do ato probatório e a possibilidade de desaparecimento, ainda que parcial, do objeto ou fato probando até o momento de instrução do processo de conhecimento. Demonstrado, nos autos recursais, ser a prova pericial necessária à resolução do litígio instaurado entre as partes, assim como a impossibilidade de impor ao recorrente que aguarde data incerta e futura para reaver o benefício de auxílio-doença em princípio necessário à sua subsistência, em razão do principio da dignidade da pessoa humana, deve ser deferida a realização antecipada do ato. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0433.14.030654-2/001, Relator(a): Des.(a) Leite Praça , 17ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 07/05/2015, publicação da súmula em 12/05/2015). 5.2. Sendo assim, se faz necessária a realização da perícia para o devido prosseguimento do feito. 6. Determino à secretaria que promova, dentre os profissionais médicos, especialistas em ortopedia, cadastrados no Sistema de Auxiliares da Justiça do TJMG, ao sorteio de um profissional para realização da perícia determinada nestes autos,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados