Processo 1008931-84.2026.8.11.0000
TJMT • Agravo de Instrumento
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1008931-84.2026.8.11.0000 Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto: [Promessa de Compra e Venda, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Liminar] Relator: Des(a). ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES Turma Julgadora: [DES(A). ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES, DES(A). ANTONIO VELOSO PELEJA JUNIOR, DES(A). CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA] Parte(s): [ROGER FERNANDES NAVES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), MAURA DE OLIVEIRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVANTE), PORTAL DO SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - CNPJ: 35.992.241/0001-49 (AGRAVADO), SINOP-GNIC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. (TERCEIRO INTERESSADO), JULIO HENRIQUE SANTOS KASPER - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, PROVEU O RECURSO. E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES – PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – DESISTÊNCIA DO PROMITENTE COMPRADOR – DIREITO POTESTATIVO – TUTELA DE URGÊNCIA – SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS PARCELAS – IMPEDIMENTO DE INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC – PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO EVIDENCIADOS – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO. A rescisão contratual em contratos de promessa de compra e venda de imóvel constitui direito potestativo do promitente comprador, que pode desistir do negócio a qualquer tempo, sujeitando-se às retenções legais ou contratuais cabíveis. Uma vez manifestada a intenção inequívoca de resolução do contrato, mostra-se desarrazoada a exigência de continuidade do pagamento das parcelas de bem que não mais se pretende adquirir. Evidenciado o perigo de dano pelo risco de negativação do nome do consumidor e pelo prejuízo financeiro decorrente da manutenção das cobranças, impõe-se a concessão da tutela de urgência para suspender a exigibilidade das parcelas e impedir a inscrição em cadastros restritivos, até o julgamento final da demanda. Recurso provido. TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1008931-84.2026.8.11.0000 AGRAVANTE: MAURA DE OLIVEIRA AGRAVADO: PORTAL DO SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. R E L A T Ó R I O EXMA. SRA. DESA. ANTÔNIA SIQUEIRA GONÇALVES (RELATORA) Egrégia Câmara: Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto por MAURA DE OLIVEIRA, em face de decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Paranaíta/MT, Dr. Dante Rodrigo Aranha da Silva, nos autos da Ação de Rescisão Contratual e Restituição de Valores Pagos c/c Tutela de Urgência nº 1000139-50.2026.8.11.0095, ajuizada em face de PORTAL DO SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA., que indeferiu o pedido de tutela de urgência consistente na suspensão da exigibilidade das parcelas vencidas e vincendas do contrato de promessa de compra e venda de imóvel, bem como a abstenção de inscrição do nome da autora em cadastros de inadimplentes. Na origem, a agravante sustenta ter celebrado contrato de promessa de compra e venda de lote urbano, identificado como Lote nº 02, Quadra nº 16, no loteamento denominado “Portal do Sol”, situado no município de Sinop/MT, tendo efetuado o pagamento aproximado de R$19.748,48 (dezenove mil,…
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