Processo 1008932-35.2022.4.01.3100
TRF1 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 8ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1008932-35.2022.4.01.3100 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: A P EMPREENDIMENTO LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLOS JOSE CORREA DE LIMA - PA23234-A e MATHEUS BICCA DE SOUZA - AP5055-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESTINATÁRIO(S): A P EMPREENDIMENTO LTDA CARLOS JOSE CORREA DE LIMA - (OAB: PA23234-A) MATHEUS BICCA DE SOUZA - (OAB: AP5055-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457871340) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1008932-35.2022.4.01.3100 PROCESSO REFERÊNCIA: 1008932-35.2022.4.01.3100 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: A P EMPREENDIMENTO LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLOS JOSE CORREA DE LIMA - PA23234-A e MATHEUS BICCA DE SOUZA - AP5055-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) RELATOR(A):IVANI SILVA DA LUZ PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 23 - DESEMBARGADORA FEDERAL IVANI LUZ Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 1008932-35.2022.4.01.3100 R E L A T Ó R I O O(A) EXMO(A). SR(A). DESEMBARGADOR(A) FEDERAL IVANI SILVA DA LUZ (RELATOR(A)): Trata-se de apelação interposta pela parte impetrante (AP EMPREENDIMENTO LTDA) contra a sentença (Id 359596679 e id 359596691), proferida pelo Juízo Federal da 2ª Vara Cível da SJ/AP, que denegou a segurança requerida para: a) suspender a exigibilidade do PIS, da COFINS e da CPP incidentes sobre as receitas decorrentes da prestação de serviços no âmbito da Área de Livre Comércio de Macapá e Santana (ALCMS) para pessoas físicas ou jurídicas na mesma localidade; b) autorizar a compensação dos valores indevidamente recolhidos nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação com quaisquer tributos administrados pela Receita Federal do Brasil. Em suas razões recursais a impetrante alega, em síntese, que “As imunidades previstas nos artigos 149, § 2º, I, e 153, § 3º, III, da Constituição Federal são aplicáveis às empresas optantes pelo Simples Nacional”, nos termos da tese fixada no Tema 207 decidido em repercussão geral pelo STF. Logo, é seu direito líquido e certo, “enquanto optante pelo regime do Simples Nacional”, a isenção das contribuições do PIS/PASEP, COFINS e CPP sobre as receitas decorrentes da “venda de produtos nacionais e/ou nacionalizados ou de prestação de serviço para pessoa física ou jurídica, dentro dos limites da ZFM e ALCMS” (Id. 359596701). A União apresentou contrarrazões dizendo, em resumo, que a sistemática do Simples Nacional impede a cumulação com benefícios da Zona Franca de Manaus. Ao final, requereu o desprovimento do recurso e a manutenção da sentença (id 359596707). O Ministério Público Federal não se manifestou sobre o mérito da apelação (id 361799662). PODER JUDICIÁRIO Processo Judicial Eletrônico Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 23 - DESEMBARGADORA FEDERAL IVANI LUZ APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 1008932-35.2022.4.01.3100 V O T O O(A) EXMO(A). SR(A). DESEMBARGADOR(A) FEDERAL IVANI SILVA DA LUZ (RELATOR(A)): A apelação preenche os requisitos de admissibilidade, razão pela qual dela conheço. Sem preliminares, passo à análise do mérito recursal. A questão central consiste em definir se as operações em exame, realizadas por empresa sediada na Área de Livre Comércio de Macapá e Santana (ALCMS), estão abrangidas pela imunidade tributária aplicável às…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.