Processo 1008972-51.2026.8.11.0000

TJMT • Petição Cível

Tribunal
Número CNJ
1008972-51.2026.8.11.0000
Classe
Petição Cível
Órgão Julgador
Primeira Câmara de Direito Privado
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Recurso de Agravo de Instrumento n.º 1008972-51.2026.8.11.0000 Vistos etc. Trata-se de Recurso de Agravo de Instrumento interposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso em virtude da decisão proferida pela Juíza da 1.ª Vara Especializada da Infância e Juventude da Comarca de Cuiabá, nos autos do Pedido Cautelar de Providências Protetivas n. 1112574-66.2025.8.11.0041, ajuizado em desfavor de Misael Ribeiro de Oliveira. Ressai dos autos que a Delegacia Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cuiabá — DEDDICA formulou pedido cautelar de providências protetivas em desfavor de Misael Ribeiro de Oliveira, na defesa dos interesses da criança M. S. F. O.. O pedido foi instruído com o Boletim de Ocorrência n. 2025.355031, no qual consta que Alessandra da Mata, representante do 3º Conselho Tutelar de Cuiabá/MT, em atendimento à solicitação da unidade escolar Fundação Bradesco acerca de suposta denúncia de abuso sexual em desfavor da infante M. S. F. O., compareceu à unidade policial para apresentar ofício relatando que o suposto ato teria sido praticado pelo genitor da criança, por diversas vezes, no interior da residência. Consta, ainda, que a infante também seria vítima de agressões físicas. O ofício relata, igualmente, que os irmãos P. F. O. (17 anos) e M. P. F. O. (15 anos), bem como a genitora, Paula Aparecida de Figueiredo, também sofrem agressões físicas praticadas pelo investigado. A Juíza a quo, em decisão prefacial, determinou, o afastamento do Requerido em relação às três crianças, não podendo manter contato por qualquer meio de comunicação/internet/mídias sociais. Além disso, impulsionou o feito para intimação do Requerido, realização de audiência, estudo psicossocial, acompanhamento das crianças pelos Agentes da Infância e encaminhamento de M. S. F. O. para tratamento psicológico. O Ministério Público, por meio da 14ª Promotoria de Justiça Cível – Infância e Juventude, apresentou Exceção de Incompetência, sustentando que a 1ª Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá não possui competência para processar e julgar o pedido de medidas protetivas formulado em favor da criança M. S. F. O. e dos adolescentes M. P. F. O. e P. M. F. O., já que foram vitimas de, respectivamente, abuso sexual e agressões físicas. Alegou que, embora o art. 148 do Estatuto da Criança e do Adolescente discipline a competência da Justiça da Infância e Juventude, não lhe atribui competência criminal. Argumentou que o afastamento do suposto agressor constitui medida protetiva de natureza predominantemente criminal, prevista na Lei n.º 14.344/2022 (Lei Henry Borel), razão pela qual sua apreciação compete ao Juízo Criminal. Invocou o art. 23 da Lei n.º 13.431/2017 par afirmar que, inexistindo Vara especializada em crimes contra crianças e adolescentes, a competência é da Vara de Violência Doméstica e Familiar. Também citou precedente da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (HC n.º 728.173/RJ e EAResp n.º 2.099.532/RJ), que firmou entendimento no sentido de que, nas Comarcas em que não houver Vara Especializada em crimes contra crianças e adolescentes, compete à Vara de Violência Doméstica e Familiar processar e julgar os feitos relativos à violência praticada contra crianças e adolescentes, independentemente do sexo da vítima e da motivação do crime. O órgão ministerial ressaltou, ainda, que a Lei Henry Borel reforçou a tutela penal das crianças e adolescentes vítimas de violência, inclusive ao alterar o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados