Processo 1009048-37.2026.8.13.0027
TJMG • Tutela Cautelar Antecedente
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE Nº 1009048-37.2026.8.13.0027/MG REQUERENTE : ELENICY MARIA DOS REIS SILVA ADVOGADO(A) : LUIZA SILVA MELO (OAB MG212742) DECISÃO Vistos etc. Trata-se de AÇÃO DE TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE COM PEDIDO LIMINAR, ajuizada por ELENICY MARIA DOS REIS SILVA , qualificada nos autos, em face de HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. e LIFECENTER SISTEMA DE SAÚDE S/A, na qual postula, em síntese, o custeio integral e imediato de internação hospitalar, exames, procedimentos cirúrgicos (CPRE e colecistectomia) e demais providências terapêuticas necessárias ao tratamento de pancreatite aguda grave, sob a alegação de negativa abusiva de cobertura sob fundamento de carência contratual. A requerente narra que aderiu ao plano de saúde da primeira ré em 17/03/2026 e que, em 29/04/2026, deu entrada em pronto-atendimento da própria rede credenciada com quadro abdominal severo, sendo diagnosticada com pancreatite aguda (CID K85.9). Sustenta que, a despeito da gravidade documentada, a operadora indeferiu a internação ao argumento de cumprimento de carência de 180 dias, e que, ante a recusa de vaga pelo SUS, sua filha foi compelida à assinatura de Termo de Assunção de Responsabilidade Financeira e Confissão de Dívida perante o Hospital Life Center, onde permanece internada há mais de 7 (sete) dias sem realização dos procedimentos indispensáveis. Em Certidão de Triagem (Evento 2), a Secretaria apontou irregularidades na representação processual (ausência de procuração e de comprovante de endereço), determinando-se prazo de 15 dias para regularização. No Evento 7, a advogada subscritora reiterou o pedido de apreciação imediata da liminar, em razão do agravamento do quadro clínico. Os autos vieram conclusos ao plantão. É o relatório. DECIDO. I — DA APRECIAÇÃO DA LIMINAR EM SEDE DE PLANTÃO E DA REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO Anoto, de início, que a ausência de procuração nos autos não obsta a apreciação da medida urgente nesta oportunidade. Dispõe o art. 104, §1º, do Código de Processo Civil que o advogado pode, independentemente de instrumento de mandato, postular em juízo para evitar perecimento de direito, decadência, prescrição ou para a prática de ato considerado urgente, devendo o instrumento ser exibido no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período. Tratando-se, na espécie, de paciente idosa internada com risco concreto à vida, documentado em laudo médico assinado digitalmente sob padrão ICP-Brasil, a urgência é manifesta e autoriza, por si só, o conhecimento da postulação. Determinarei, ao final, prazo para regularização documental. Acrescento que o plantão judiciário, nos termos do art. 5º da Resolução CNJ nº 71/2009 e do Provimento da CGJ-TJMG, destina-se exatamente ao exame de medidas urgentes que não possam aguardar o expediente normal, hipótese inequivocamente verificada nos autos. II — DA TUTELA DE URGÊNCIA — REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC O art. 300 do CPC condiciona a concessão da tutela de urgência à demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, sem que haja perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Examino-os. II.1. Da probabilidade do direito A probabilidade do direito invocado revela-se em grau elevadíssimo. A negativa de cobertura, fundada em alegado descumprimento de carência contratual de 180 dias (Termo de Indeferimento — DOCCOMPROV6), confronta diretamente o disposto no art. 12, V, "c", da Lei nº 9.656/98, segundo o qual o prazo máximo de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.