Processo 1009054-82.2024.8.11.0055

TJMT • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1009054-82.2024.8.11.0055
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Primeira Câmara de Direito Privado
Última publicação
15/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1009054-82.2024.8.11.0055 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] Relator: Des(a). RICARDO GOMES DE ALMEIDA Turma Julgadora: [DES(A). RICARDO GOMES DE ALMEIDA, DES(A). CLARICE CLAUDINO DA SILVA, DES(A). MARCIO APARECIDO GUEDES] Parte(s): [EDNA MARIA MOTA RODRIGUES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELANTE), BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - CNPJ: 61.348.538/0001-86 (APELADO), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). CLARICE CLAUDINO DA SILVA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. E M E N T A Ementa: EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA DE VALORES A TERCEIRO. CULPA EXCLUSIVA DA CONSUMIDORA. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais e materiais, na qual a autora buscava a declaração de nulidade de empréstimo consignado, a restituição de valores descontados em benefício previdenciário e indenização por danos morais decorrentes de alegada fraude bancária. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a instituição financeira responde pelos prejuízos decorrentes de golpe praticado por terceiros, quando demonstrado que (i) o contrato de empréstimo consignado foi regularmente celebrado e o valor disponibilizado na conta da consumidora; e (ii) a própria autora transferiu voluntariamente os valores a terceiro estranho à relação contratual. III. Razões de decidir 3. Nos termos do art. 14 do CDC, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos decorrentes de falhas na prestação do serviço, entendimento consolidado pela Súmula nº 479 do STJ, que reconhece a responsabilidade por fraudes e delitos praticados por terceiros quando configurado fortuito interno. 4. Todavia, o art. 14, § 3º, II, do CDC prevê excludente de responsabilidade quando demonstrada a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, hipótese que rompe o nexo de causalidade entre a conduta do fornecedor e o dano alegado. 5. No caso concreto, a prova documental demonstra que o empréstimo consignado foi celebrado em 11.07.2023 e o valor foi regularmente creditado na conta da autora em 12.07.2023, tendo ela efetuado, no mesmo dia, pagamento de boleto em favor de terceiro estranho à relação contratual. 6. O histórico de mensagens apresentado pela própria autora indica que o suposto contato com o fraudador ocorreu apenas em 26.07.2023, isto é, posteriormente à contratação do empréstimo e à transferência dos valores, o que afasta a alegação de que a contratação decorreu diretamente da fraude narrada. 7. Evidenciado que a dissipação do valor ocorreu por ato voluntário da própria consumidora ao realizar pagamento a terceiro, resta configurada a culpa exclusiva da vítima, circunstância apta a afastar a responsabilidade da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados