Processo 1009091-35.2016.8.11.0041
TJMT • Execução Fiscal
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ VARA ESP. DE EXECUÇÃO FISCAL ESTADUAL DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ADAIR JULIETA DA SILVA PROCESSO n. 1009091-35.2016.8.11.0041 Valor da causa: R$ 2.263.420,10 ESPÉCIE: [Responsabilidade tributária]->EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Nome: ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: RUA PRESIDENTE WENCESLAU BRAZ, 488, (LOT. MORADA DO SOL), QUILOMBO, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-508 POLO PASSIVO: Nome: ROMAN COMERCIO DE CEREAIS LTDA - ME Endereço: DESCONHECIDO E OUTRO FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO do(s) executado(s) acima descrito(s) para que no prazo de 5 (cinco) dias (art. 8º da Lei 6.830/80), pague a dívida com juros, multa de mora e os encargos indicados na CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA, acrescidas das custas judiciais, ou garanta a execução (art. 9º da Lei 6.830/80). Não ocorrendo pagamento, nem a garantia da execução, deverá o Oficial de Justiça proceder aos seguintes atos executórios: 1. PENHORAR OU ARRESTAR os bens do(a) executado(a), tantos quantos bastem para a garantia da execução, na forma dos artigos 10 e 11, da Lei 6.830/80, devendo constar do auto também a avaliação dos bens penhorados. 2. INTIMAR da penhora a parte devedora e recaindo a penhora sobre bens imóveis, deverá o Sr. Oficial de Justiça intimar o cônjuge do executado(a), se casado for, dando ciência do prazo de 30 (trinta) dias para o oferecimento de embargos, contados do depósito, da juntada da prova da fiança bancária ou da intimação da penhora (art. 16 da Lei 6.830/80). 3. INTIMAR o Oficial do Registro de Imóveis competente para que proceda ao registro (art. 7º, IV e art. 14, I da Lei 6.830/80). Recaindo a penhora em veículo deverá intimar o órgão competente, valendo este como mandado de registro, a quem os destinatários deverão das cumprimento independentemente do pagamento de custas ou emolumentos (art. 7º, IV da Lei 6.830/80). Recaindo a penhora sob ações, debêntures, ou qualquer outro tipo de crédito ou direito societário nominativo, deverá intimar a bolsa de valores, a sociedade comercial ou junta comercial para o devido registro. VALOR DO DÉBITO R$ 2.263.420,10, ATUALIZADO EM XX/XX/XXXX, DEVENDO-SE ACRESCENTAR 10% DE HONORÁRIOS E CUSTAS PROCESSUAIS. DECISÃO: Vistos etc... 1 – Em consulta ao SADA – SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DA DÍVIDA ATIVA, verifico que a CDA n 201517212 foi aditada para exclusão dos sócios do quadro de corresponsáveis. Assim sendo, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 485, VI com relação ao executado GERALDO GILSON SAMPAIO GOMES procedendo-se a retificação do polo passivo da presente ação conforme CDA indexada, prosseguindo-se a presente execução tão somente em relação à ROMAN COMERCIO DE CEREAIS LTDA e WAGNER ALEXANDRE GONZAGA 2 – Defiro o pedido constante nos autos e determino a expedição de mandado de citação de WAGNER ALEXANDRE GONZAGA, observando-se os endereços informados no ID 209419174, independente do pagamento de diligência. 3 – Determino, ainda, a citação da parte requerida ROMAN COMERCIO DE CEREAIS LTDA, via edital, com prazo de 30(trinta) dias, fazendo constar as advertências legais. 4 – Não havendo manifestação da parte requerida no prazo legal, o que deverá ser certificado, em obediência ao disposto no artigo 72°, inciso II, do CPC-2015, nomeio, desde já…
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