Processo 1009109-66.2026.4.01.3000
TRF1 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Seção Judiciária do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1009109-66.2026.4.01.3000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: KERONLAY ROCHA DO NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: EVANDRO DE ARAUJO MELO JUNIOR - TO6469 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: KERONLAY ROCHA DO NASCIMENTO EVANDRO DE ARAUJO MELO JUNIOR - (OAB: TO6469) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2273663951 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 1009109-66.2026.4.01.3000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: KERONLAY ROCHA DO NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: EVANDRO DE ARAUJO MELO JUNIOR - TO6469 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (Portaria 4ª Vara n. 02/2025, de 10 de novembro de 2025) Intime-se a parte autora para que, no prazo 30 (trinta) dias, elabore a(s) minuta(s) de RPV no Sistema de Requisição de Pagamento Ágil - SIREA (https://sistemas.trf1.jus.br/sirea/#/login) referentes ao valor: 1. Do Beneficiário Principal, devido à parte autora, conforme planilha de cálculo juntada ao processo e homologada pelo magistrado ou obrigatoriamente o valor constante no dispositivo de sentença líquida, com destaque dos honorários contratuais (beneficiário secundário), se for juntado o respectivo contrato de honorários; - Os honorários contratuais somente poderão ser destacados do principal se o respectivo contrato for juntado aos autos. Havendo destaque sem a juntada do contrato, a RPV será devolvida para retificação no prazo de 30 (trinta) dias ou cancelada. - Ao preencher os valores, deverá ser observado o campo próprio para preenchimento do valor dos juros e dos juros Selic, acaso os referidos acessórios constem na planilha de cálculos ou na sentença, inclusive no preenchimento dos honorários contratuais. - Os campos relativos a rendimentos recebidos acumuladamente – RRA, correspondente aos meses e valores de exercícios anteriores e correntes (estes se houver) deverão ser preenchidos adequadamente. 2. Dos honorários de sucumbência, se houver condenação na instância recursal; 3. Da multa/astreintes aplicada à parte ré, se houver decisão nesse sentido. As instruções (vídeos e manuais) de como elaborar a(s) minuta(s) estão no link: https://drive.google.com/drive/folders/1DO1jKUKXFjkX26ELNm7-ImY1GQkpgEtc?usp=sharing Caso o advogado não consiga se cadastrar no SIREA ou não consiga gerar o código OTP, deverá abrir uma solicitação junto à Central de Atendimento pelo e-mail: csti@trf1.jus.br. Se houver necessidade de reiniciar o código OTP (em razão de mudança de celular, falha no envio de código OTP já cadastrado, etc), deverá ser formalizado para o e-mail: sirea.jef.ac@trf1.jus.br. Caso o advogado não realize o cadastro da minuta da(s) RPV(s) no prazo assinalado, deverá justificar por petição nos autos informando o motivo, juntando os prints das telas de eventual erro do sistema SIREA. Transcorrido o prazo sem manifestação ou sem a juntada da minuta de RPV, os autos serão arquivados, sem prejuízo de posterior desarquivamento. Em caso de…
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