Processo 1009116-08.2025.4.01.3901
TRF1 • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 1009116-08.2025.4.01.3901 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: E. G. A. D. N. REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO FERNANDES DE LIMA FILHO - PB9986 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 29.979.036/1555-00 DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado por E. G. A. D. N., representado por sua genitora, em face de ato atribuído ao Gerente-
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