Processo 1009121-59.2026.4.01.0000

TRF1 • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
1009121-59.2026.4.01.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Gab. 12 - Desembargador Federal Leão Alves
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 4ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1009121-59.2026.4.01.0000 CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) POLO ATIVO: CRISTIANNE HELENA PIRES DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE ALFREDO GAZE DE FRANCA - DF12083-A POLO PASSIVO:JUIZO FEDERAL DA 15A VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL DESTINATÁRIO(S): CRISTIANNE HELENA PIRES DA SILVA JOSE ALFREDO GAZE DE FRANCA - (OAB: DF12083-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457875505) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1009121-59.2026.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1120683-92.2025.4.01.3400 CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) POLO ATIVO: CRISTIANNE HELENA PIRES DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE ALFREDO GAZE DE FRANCA - DF12083-A POLO PASSIVO:JUIZO FEDERAL DA 15A VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL RELATOR(A):LEAO APARECIDO ALVES RELATÓRIO Desembargador Federal LEÃO ALVES (Relator): O presente habeas corpus foi impetrado em favor de Cristianne Helena Pires da Silva, investigada, juntamente com outra, pela prática, em tese, dos seguintes crimes: (i) “Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto”; “Art. 149-A. Agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de: [...] V - exploração sexual. Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. § 1º. A pena é aumentada de um terço até a metade se: [...] IV - a vítima do tráfico de pessoas for retirada do território nacional.” Código Penal, Art. 149, caput, e Art. 149-A, caput, V, § 1º, IV. Inquérito Policial (IPL) 1117298-39.2025.4.01.3400. A despeito da manifestação contrária do Ministério Público Federal (MPF), o juízo decretou a prisão preventiva da paciente atendendo à representação da Polícia Federal. Id. 454692370 - Pág. 1 e 14. Além disso, o juízo deferiu “o pedido de medidas cautelares diversas da prisão, com fundamento no art. 319, do Código de Processo Penal e determino: a) A apreensão do passaporte das nacionais: CRISTIANNE HELENA PIRES DA SILVA (CPF XXX.XXX.XXX-XX) e SUZETE SOUZA SILVA (CPF XXX.XXX.XXX-XX); b) O impedimento de saída do Brasil das investigadas: CRISTIANNE HELENA PIRES DA SILVA (CPF XXX.XXX.XXX-XX) e SUZETE SOUZA SILVA (CPF XXX.XXX.XXX-XX).” Id. 454692370 - Pág. 14. O impetrante formulou o seguinte pedido: “Diante do exposto, considerando os fundamentos expostos na presente petição, considerando que o parquet federal não manifestou-se favorável a prisão preventiva, considerando a primariedade, bons antecedentes e domicílio no distrito da culpa: • a) requer que ao ser despachada a presente petição, seja concedida medida liminar autorizando-se a paciente responder o processo em liberdade e a permanecer em liberdade até o julgamento final da ação penal determinando-se a expedição de contramandado de prisão a todos os órgãos competentes nacionais ou estrangeiros; • b) requer que não sendo dado provimento ao pedido supra que seja substituída a prisão preventiva por medida cautelares diversa da prisão; • c) requer que seja intimidade a…

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