Aline Siqueira Negrao ME x Eva Wilma de Arruda Santos
Processo 1009122-73.2019.8.11.0001 · TJ de Mato Grosso
- Aline Siqueira Negrao ME
Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.
As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1009122-73.2019.8.11.0001. REQUERENTE: ALINE SIQUEIRA NEGRAO - ME REQUERIDO: EVA WILMA DE ARRUDA SANTOS Vistos, etc. De acordo com os artigos 42, § 1º, 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95, o recorrente deve efetuar o preparo do recurso, com o pagamento de custas judiciais, custas recursais e taxa judiciária, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita. Em exame dos autos, nota-se que a parte recorrente não é beneficiária e, muito menos, efetuou o preparo devido. Deste modo, em razão de su
- Maria Neuza Peixoto Noleto
- Marcia Adriana Massom Magalhaes
- Isete Aparecida Bellingeri Antonia Bellingeri
- Brendel Aleska da Silva Silva
- Tadeu Ferreira Severo
- Elizete de Castro Marques Costa
- Lis Mary Farias de Araujo
- Camilla Diniz de Oliveira
- Mario Sergio de Oliveira Caleffi
- Cassiano Malaquias Beerbaum
- Geraldo Jose Teixeira Gomes
- Jose Machado da Cunha