Processo 1009133-62.2026.5.02.0000

TRT2 • Precatório

Tribunal
Número CNJ
1009133-62.2026.5.02.0000
Classe
Precatório
Órgão Julgador
Gabinete da Presidência - Precatórios
Última publicação
15/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1009133-62.2026.5.02.0000 REQUERENTE: CARMEM DOLORES RODRIGUES DE LIMA REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07e619a proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 14090/2026 PROCESSO PRECAT (PJe 2º Grau) Nº 1009133-62.2026.5.02.0000 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 1001588-92.2023.5.02.0016 – 16ª VT/SÃO PAULO EXEQUENTE: CARMEM DOLORES RODRIGUES DE LIMA EXECUTADA: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO CONCLUSÃO Exmo(a). Sr(a). Desembargador(a) Presidente, Por fé de ofício, certifico que: há Requisição de Pagamento - RP/GPREC nº 10079238, cujo momento de apresentação foi 03/06/2026;há ofício precatório Id 789cb62, com intimação das partes (art. 4º, §1º, do Prov. GP 03/2023 c/c §6º, art. 7º, da Resolução CNJ 303/2019);nesta data houve a autuação do do precatório em epígrafe, observados os valores constantes do cálculo Id ca56174 homologado pela Sentença de Liquidação Id deaeb49 atualizados pelo cálculo Id 4415886;o(a) credor(a) encontra-se com o CPF Regular (Id 9bfc66a);foi determinado o destaque de honorários advocatícios contratuais observando o contrato firmado (Id 5debfcd);o valor correto a ser requisitado, sem prejuízo da incidência de correção monetária até o efetivo pagamento, é de R$ 38.278,57, em 20/05/2026, sendo: R$ 28.440,88 de principal, R$ 9.241,24 de juros sobre o principal e R$ 596,45 de INSS cota reclamada.   São Paulo, 13 de julho de 2026.   NILZA YUKIE MORINISHI Técnico judiciário Secretaria de Execução da Fazenda Pública   DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO REQUISITÓRIO. OUTRAS DETERMINAÇÕES. Ante o acima certificado, com base nos artigos 21 e seguintes da Resolução nº 303/2019 do CNJ, fica requisitado ao ente devedor, sem prejuízo da incidência de juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento, nos termos do § 3º da EC 136/2025, R$ 38.278,57, em 20/05/2026, sendo:   R$ 28.440,88 de principal;R$ 9.241,24 de juros sobre o principal;R$ 596,45 de INSS cota reclamada. Há destaque de honorários contratuais deferidos pelo Juízo da Execução (Id 7e24a95), conforme contrato firmado (Id 5debfcd). Anote-se. Dos valores brutos de principal devidos ao Exequente, conforme acima discriminado, serão deduzidas as contribuições previdenciárias cota empregado, cujo o valor, em 20/05/2026, importa em R$ 227,71, além de eventuais contribuições fiscais, as quais serão apuradas no momento do pagamento. Em havendo no ofício de precatório/RPV a seguinte determinação: “Fica expressamente determinada a liberação dos valores devidos a título de FGTS diretamente ao credor”, o pagamento do FGTS ocorrerá diretamente ao(à) beneficiário(a), conforme expressa ordem da requisição judicial. Consta do ofício precatório e/ou da planilha de atualização, elaborada pelo Juízo da Execução para elaboração do respectivo ofício: Número de meses: 1Valor da parcela tributável - R$ 2.709,23 A composição do crédito ora fixada deverá ser observada em atualizações futuras. O valor requisitado será informado ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para que passe a compor a dívida do TRT2 no regime especial de pagamento. Com base no princípio constitucional da eficiência, bem como nos princípios da economia e celeridade processual, atribuo ao presente despacho força de OFÍCIO REQUISITÓRIO, cuja ciência à entidade devedora será dada via PJe, na…

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