Processo 1009135-32.2026.5.02.0000

TRT2 • Precatório

Tribunal
Número CNJ
1009135-32.2026.5.02.0000
Classe
Precatório
Órgão Julgador
Gabinete da Presidência - Precatórios
Última publicação
15/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1009135-32.2026.5.02.0000 REQUERENTE: ANGELA LEOPOLDINA DA CRUZ REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae166cc proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 14075/2026 PROCESSO PRECAT (PJe 2º Grau) Nº 1009135-32.2026.5.02.0000 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 1000295-40.2021.5.02.0604 – 4ª VT/SÃO PAULO - ZONA LESTE EXEQUENTE: ANGELA LEOPOLDINA DA CRUZ EXECUTADA: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO CONCLUSÃO Exmo(a). Sr(a). Desembargador(a) Presidente, Por fé de ofício, certifico que: há Requisição de Pagamento - RP/GPREC nº 10078965, cujo momento de apresentação foi 03/06/2026;há ofício precatório Id 4b758de, com intimação das partes (art. 4º, §1º, do Prov. GP 03/2023 c/c §6º, art. 7º, da Resolução CNJ 303/2019);nesta data houve a autuação do do precatório em epígrafe, observados os valores constantes do cálculo Id bef729b homologado pela Sentença de Liquidação Id 2973777 atualizados pelo cálculo Id 123ec3f;o(a) credor(a) encontra-se com o CPF Regular (Id 3f74676);foi determinada a anotação do pagamento superpreferencial em razão da Idade e Id a88ef4a pelo Juízo de Execução;o valor correto a ser requisitado, sem prejuízo da incidência de correção monetária até o efetivo pagamento, é de R$ 52.762,10, em 11/05/2026, sendo: R$ 38.323,60 de principal, R$ 12.734,93 de juros sobre o principal e R$ 1.703,57 de INSS cota reclamada. São Paulo, 13 de julho de 2026.   CRISTINA TOMIE AOYAMA HOROIWA Técnico judiciário Secretaria de Execução da Fazenda Pública   DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO REQUISITÓRIO. OUTRAS DETERMINAÇÕES. Ante o acima certificado, com base nos artigos 21 e seguintes da Resolução nº 303/2019 do CNJ, fica requisitado ao ente devedor, sem prejuízo da incidência de juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento, nos termos do § 3º da EC 136/2025, R$ 52.762,10, em 11/05/2026, sendo:    R$ 38.323,60 de principal;R$ 12.734,93 de juros sobre o principal;R$ 1.703,57 de INSS cota reclamada.   Dos valores brutos de principal devidos ao Exequente, conforme acima discriminado, serão deduzidas as contribuições previdenciárias cota empregado, cujo o valor, em 11/05/2026, importa em R$ 539,26, além de eventuais contribuições fiscais, as quais serão apuradas no momento do pagamento. Em havendo no ofício de precatório/RPV a seguinte determinação: “Fica expressamente determinada a liberação dos valores devidos a título de FGTS diretamente ao credor”, o pagamento do FGTS ocorrerá diretamente ao(à) beneficiário(a), conforme expressa ordem da requisição judicial. Consta do ofício precatório e/ou da planilha de atualização, elaborada pelo Juízo da Execução para elaboração do respectivo ofício: Número de meses: 2Valor da parcela tributável - R$ 4.363,93 A composição do crédito ora fixada deverá ser observada em atualizações futuras. O valor requisitado será informado ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para que passe a compor a dívida do TRT2 no regime especial de pagamento. Com base no princípio constitucional da eficiência, bem como nos princípios da economia e celeridade processual, atribuo ao presente despacho força de OFÍCIO REQUISITÓRIO, cuja ciência à entidade devedora será dada via PJe, na pessoa de seu representante cadastrado no sistema, nos termos do art. 183, § 1º do CPC, sem prejuízo da comunicação prevista…

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