Processo 1009164-25.2019.4.01.3400
TRF1 • Embargos de Declaração Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 9ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1009164-25.2019.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:ANDRE RICARDO DIAS DA SILVA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - BA24290-A DESTINATÁRIO(S): ANDRE RICARDO DIAS DA SILVA NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - (OAB: BA24290-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457262696) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1009164-25.2019.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1009164-25.2019.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:ANDRE RICARDO DIAS DA SILVA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - BA24290-A RELATOR(A):EULER DE ALMEIDA SILVA JUNIOR PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 28 - DESEMBARGADOR FEDERAL EULER DE ALMEIDA Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Nº 1009164-25.2019.4.01.3400 RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL EULER DE ALMEIDA (RELATOR): A UNIÃO opôs embargos de declaração contra o acórdão de ID 450454235, que negou provimento à sua apelação e indeferiu o pedido de modificação de tutela formulado em petição intercorrente. A decisão embargada manteve a sentença que assegurou ao servidor, Delegado de Polícia Federal, o direito ao horário especial e à abstenção de escalas para missões noturnas ou fora da circunscrição de sua lotação, com o objetivo de prestar assistência à esposa, portadora de insuficiência renal crônica. A parte embargante alegou (ID 451562670) a existência de omissão no julgado, com os seguintes fundamentos: 1) Inobservância do Tema 698 da Repercussão Geral (RE 684612), sob o argumento de que cabe à Administração, e não ao Poder Judiciário, a definição dos meios para a concretização de políticas públicas; 2) Violação ao princípio da separação dos poderes (art. 2º da CF) e ao direito à segurança pública (art. 144 da CF), em razão do impacto da decisão no efetivo da Delegacia de Polícia Federal em Presidente Prudente/SP. Pediu o acolhimento dos embargos de declaração para supressão dos vícios processuais alegados ou para obtenção de deliberação em matéria prequestionada. A parte embargada apresentou contrarrazões (ID 453642045), oportunidade em que pediu a rejeição do recurso. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 28 - DESEMBARGADOR FEDERAL EULER DE ALMEIDA Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Nº 1009164-25.2019.4.01.3400 VOTO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL EULER DE ALMEIDA (RELATOR): Os embargos de declaração devem ser conhecidos por serem tempestivos e pela alegação abstrata de vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material na decisão embargada, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015. É meio processual destinado a sanear a decisão embargada para que a prestação jurisdicional fique clara, completa e sem contradição ou erro material. Portanto, não se lhes aplica o conceito de sucumbência inerente aos demais recursos, que é o de obter reforma do julgado para alcançar situação vantajosa. A despeito do inconformismo manifestado, não há vício a ser sanado em julgamento…
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