Processo 1009167-33.2026.8.11.0001
TJMT • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS SENTENÇA Processo: 1009167-33.2026.8.11.0001. REQUERENTE: ENESTINA DEFONCIA DA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Fundamento. Decido. Os autos se encontram aptos para julgamento, sendo as provas documentais apresentadas suficientes para a formação do convencimento, de forma que se torna desnecessária a produção de outras provas, motivo pelo qual passo ao julgamento antecipado da lide, conforme o art. 355, I da lei nº 13.105/2015. Registro, que, no sistema dos Juizados Especiais, o juiz não está obrigado a rebater uma a uma as teses apresentadas pelas partes, bastando que consigne na sentença os elementos suficientes para a formação da sua convicção. PRELIMINARES DO PLEITO DE JUSTIÇA GRATUITA Deixo de analisar o pedido de justiça gratuita, tendo em vista o teor do artigo 54 da Lei 9.099/95, devendo, assim, ser apreciado em eventual recurso. DA FALTA DE INTERESSE DE AGIR A falta do prévio requerimento administrativa não descaracteriza o interesse de agir, uma vez que não há norma jurídica que obrigue a parte Requerente a encerrar a esfera administrativa para, após, ajuizar ação judicial. Assim, rejeito a preliminar de falta de interesse de agir. DO MÉRITO Trata-se de AÇÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE DÍVIDA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por ENESTINA DEFONCIA DA SILVA em face de BANCO BRADESCO S.A., ambos devidamente qualificados nos autos em epígrafe. Alega a Reclamante que teve seu nome inscrito no cadastro de inadimplentes por supostos débitos em 25/05/2025, referente ao débito no valor de R$ 2.816,53 (dois mil e oitocentos e dezesseis reais e cinquenta e três centavos). Afirma que desconhece a dívida e pugna pela condenação em danos morais. Em contestação, a parte Requerida afirma a legalidade da contração, bem como inexistência do dever de indenizar. Audiência de conciliação restou infrutífera. Pois bem. A pretensão merece acolhimento parcial. Em sede de contestação o Reclamado não elide as pretensões do Reclamante, deixando de apresentar qualquer contrato com assinatura eletrônica, ou física, bem como qualquer identificação, sem comprovar a relação jurídica. Somente a apresentação de telas sistêmicas são insuficientes para comprovar a relação jurídica e a origem do débito. Desta forma, a parte Requerida deixa de apresentar qualquer contrato de empréstimo ou serviços, não incumbindo com o seu ônus probante, conforme art. 373, II do Código de Processo Civil. Insta ressaltar, que, recentemente, em virtude da pandemia do novo Coronavírus, foi editada a Lei nº 14.063/2020, a qual enuncia a existência de 03 espécies de assinatura eletrônica que permitem identificar o signatário, bem como a validade da manifestação de vontade, ipsis litteris: Art. 4º Para efeitos desta Lei, as assinaturas eletrônicas são classificadas em: I - Assinatura eletrônica simples: a) a que permite identificar o seu signatário; b) a que anexa ou associa dados a outros dados em formato eletrônico do signatário; II - Assinatura eletrônica avançada: a que utiliza certificados não emitidos pela ICP-Brasil ou outro meio de comprovação da autoria e da integridade de documentos em forma eletrônica, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento, com as seguintes características: a) está associada ao signatário de maneira unívoca; b) utiliza dados para a criação de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.