Processo 1009173-77.2023.8.11.0055

TJMT • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
1009173-77.2023.8.11.0055
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Tangará da Serra
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA DECISÃO Processo n. 1009173-77.2023.8.11.0055 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO EXECUTADO: MARCELO RODRIGUES E AFFONSO Vistos. 1. Trata-se de cumprimento de sentença movido por COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO – UNICRED MATO GROSSO, devidamente qualificada nos autos, em face de MARCELO RODRIGUES E AFFONSO, também qualificado. Colhe-se dos autos que o título executivo judicial originou-se de ação monitória fundada em Cédula de Crédito Bancário, sendo que, no bojo da ação monitória, o executado foi citado por edital e permaneceu inerte, o que ensejou a conversão do mandado monitório em mandado executivo, perfazendo o montante atualizado de R$ 41.796,17 (Id 218515560). Após infrutíferas diligências voltadas à localização de numerário, foi deferida a penhora de quotas sociais pertencentes ao executado junto às empresas COP GUARANTÃ CLÍNICA ODONTOLÓGICA LTDA, CENTRO ODONTOLÓGICO DO POVO LTDA e COP VÁRZEA GRANDE CLÍNICA ODONTOLÓGICA LTDA, bem como a penhora de direitos aquisitivos sobre o veículo VW FOX, placa FZA-1375, alienado fiduciariamente ao BANCO J. SAFRA S.A. (Id 181890895). O credor fiduciário habilitou-se nos autos como terceiro interessado, pugnando pela retirada da restrição de circulação do veículo supracitado, ao argumento de se tratar de bem alienado (Id 206889389), tendo este Juízo mantido a penhora, bem como determinado que a parte exequente, quanto ao pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica em relação à empresa COP GUARANTÃ, adequasse o requerimento ao rito do art. 133 do CPC (Id 214320710). O terceiro interessado interpôs Agravo de Instrumento contra a decisão de manutenção da restrição de circulação do bem (Id 217441119). O Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, ao julgar o recurso nº 1044565-78.2025.8.11.0000, deu-lhe provimento para determinar a baixa da restrição impeditiva, mantendo apenas a anotação da penhora dos direitos aquisitivos (Id 224833722), providência já cumprida por este Juízo (Id 218069199). A parte exequente peticionou (Id 216806700) pugnando pela desconsideração inversa da personalidade jurídica da empresa COP GUARANTÃ CLÍNICA ODONTOLÓGICA LTDA, sem a necessidade de instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica – IDPJ, sustentando a ocorrência de confusão patrimonial. Ato contínuo requereu o reconhecimento de sucessão empresarial irregular pela empresa SOUZA CLÍNICA ODONTOLÓGICA LTDA (Id 187788398), indicando contato eletrônico da atual proprietária para tentativa de intimação (Id 222234741). É o Relatório. Fundamento e Decido. 2. Da Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica (COP GUARANTÃ CLÍNICA ODONTOLÓGICA LTDA). O exequente pugna pela desconsideração inversa para atingir o patrimônio da empresa da qual o executado é sócio único. Todavia, tratando-se de Sociedade Limitada, ainda que unipessoal, a autonomia patrimonial é a regra (Art. 49-A, CC), não se admitindo a constrição direta de bens da pessoa jurídica sem a observância do rito previsto nos arts. 133 a 137 do CPC. O Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso firmou entendimento de que a existência de sócio único em sociedade limitada não autoriza a dispensa do incidente, sob pena de nulidade por cerceamento de defesa, senão vejamos: “AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMBARGOS DE…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados