Processo 1009206-04.2026.8.11.0042

TJMT • Auto de Prisão em Flagrante

Tribunal
Número CNJ
1009206-04.2026.8.11.0042
Classe
Auto de Prisão em Flagrante
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias - Polo Cuiabá
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 DO JUIZ DAS GARANTIAS - POLO CUIABÁ DECISÃO TERMO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE – 1009206-04.2026.8.11.0042 Presentes: Juíza de Direito: Drª. Henriqueta Fernanda C. A. F. de Lima Ministério Público: Dr. João Batista de Oliveira Advogado: Dr. Railton Ferreira de Amorim – OAB/MT nº 23.886-O Acadêmico de direito: Wesley Gabriel Nunes de Oliveira Flagranteado: Tiago Garcia de Lima Ao sexto dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, nesta sala de audiência, onde se encontravam presentes a Excelentíssima Senhora Doutora Henriqueta Fernanda C. A. F. Lima, MMª. Juíza de Direito, comigo Assessor de Gabinete, a quem a MMª. Juíza ordenou que, após as formalidades de estilo, ordenou que levasse a público o pregão da audiência de custódia, no Auto de Prisão em Flagrante. Feito o pregão, certificou-se a presença do Promotor de Justiça, do Defensor Público e/ou Advogado constituído e da Medida Cautelar - ADPF n° 347 do STF, com fundamento no artigo 5º, incisos XXXV e LXII da CRFB/88, art. 7º, item 5, da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), promulgada por meio do Decreto Presidencial nº. 678, de 06 de novembro de 1992 e art. 9°, 3 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de Nova Iorque, bem assim Resolução 213/2015 – CNJ, a MMª. Juíza de Direito declarou aberta a presente AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA, com a apresentação do flagranteado que teve a prévia oportunidade de entrevista reservada com o advogado, sem gravação e com privacidade, com consentimento das partes, passando a qualificá-lo. Aberta a audiência, nos termos da Lei n. 11.419/2006, as partes asseveraram não se oporem à gravação do(s) depoimento(s) em áudio e vídeo, ouvindo-se, então, o presente na forma supracitada. Todos ficam desde já advertidos acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros audiovisuais a pessoas estranhas ao processo. Os depoimentos gravados por meio audiovisual estarão à disposição das partes, bastando, para tanto, que consultem o Auto de Prisão em Flagrante no sistema do PJE/TJMT. Dada a palavra ao representante do Ministério Público, este apresentou manifestação oral, requerendo, em síntese, a homologação do auto de prisão em flagrante e a conversão da prisão em flagrante em preventiva, com fundamento na garantia da ordem pública, em razão da reiteração delitiva e da quantidade de droga apreendida. Requereu, ainda, o encaminhamento do feito à Corregedoria da PMMT para apuração das agressões sofridas pelo custodiado no momento da prisão. Dada a palavra à Defesa, o Dr. Railton Ferreira de Amorim pugnou, em síntese, pelo relaxamento da prisão em flagrante, sob o argumento de ausência de fundadas suspeitas para a realização da busca pessoal e de suposta violação de domicílio. Subsidiariamente, requereu a concessão de liberdade provisória por ausência dos requisitos legais do art. 312 do CPP, com aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. A seguir, pela MMª. Juíza determinou que os autos permanecessem conclusos para análise. Permanecido conclusos, foi proferida a seguinte decisão: Vistos. Cuida-se de comunicação de prisão em flagrante de TIAGO GARCIA DE LIMA, devidamente qualificado no auto de prisão em flagrante, pela prática, em tese, do crime tipificado no art. 33 da Lei nº 11.343/2006 – Tráfico de Drogas. Eis o breve relatório. Fundamento e Decido. De pronto, verifico que a autuação em flagrante está…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados