Processo 1009214-78.2026.8.11.0042

TJMT • Auto de Prisão em Flagrante

Tribunal
Número CNJ
1009214-78.2026.8.11.0042
Classe
Auto de Prisão em Flagrante
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias - Polo Cuiabá
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 DO JUIZ DAS GARANTIAS - POLO CUIABÁ TERMO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE – Processo PJe: 1009214-78.2026.8.11.0042 Presentes: Juíza de Direito: Drª. Henriqueta Fernanda C. A. F. de Lima Ministério Público: Dr. João Batista de Oliveira Advogado: Dr. Rafael Carlos Souza de Arruda – OAB/MT nº 23.276/O Flagranteado: Erlon Fabio de Campos Júnior Ao sexto dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, nesta sala de audiência, onde se encontravam presentes a Excelentíssima Senhora Doutora Henriqueta Fernanda C. A. F. de Lima, MMª. Juíza de Direito, comigo Assessor de Gabinete, a quem a MMª. Juíza ordenou que, após as formalidades de estilo, levasse a público o pregão da audiência de custódia, no Auto de Prisão em Flagrante. Feito o pregão, certificou-se a presença do Promotor de Justiça, do Advogado constituído e do flagranteado. Nos termos da decisão proferida na Medida Cautelar - ADPF n° 347 do STF, com fundamento no artigo 5º, incisos XXXV e LXII da CRFB/88, art. 7º, item 5, da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), promulgada por meio do Decreto Presidencial nº. 678, de 06 de novembro de 1992 e art. 9°, 3 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de Nova Iorque, bem assim Resolução 213/2015 – CNJ, a MMª. Juíza de Direito declarou aberta a presente AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA, com a apresentação do flagranteado que teve a prévia oportunidade de entrevista reservada com o advogado constituído, sem gravação e com privacidade, com consentimento das partes, passando a qualificá-lo. Aberta a audiência, nos termos da Lei n. 11.419/2006, as partes asseveraram não se oporem à gravação do depoimento em áudio e vídeo, ouvindo-se, então, o presente na forma supracitada. Todos ficam desde já advertidos acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros audiovisuais a pessoas estranhas ao processo. Os depoimentos gravados por meio audiovisual estarão à disposição das partes, bastando, para tanto, que consultem o Auto de Prisão em Flagrante no sistema do PJE/TJMT. Dada a palavra ao representante do Ministério Público, este apresentou manifestação oral, requerendo a homologação do auto de prisão em flagrante e deixando de se manifestar sobre o encaminhamento dos autos à Corregedoria em razão da juntada do Exame de Corpo de Delito que aponta a existência de lesões. Requereu, ainda, a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, com fundamento nos indícios de traficância e nos elementos que apontam o comércio de entorpecentes, bem como que seja comunicada ao Juízo da Execução a prisão ocorrida. Dada a palavra à Defesa, esta pugnou, em síntese, pelo relaxamento da prisão em flagrante, em razão de suposta violação de domicílio e ausência de fundadas suspeitas, e, alternativamente, pela concessão de liberdade provisória por ausência dos requisitos para o decreto preventivo, com eventual aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. A seguir, pela MMª. Juíza foi proferida a seguinte decisão: Vistos. Cuida-se de Auto de Prisão em Flagrante de Erlon Fabio de Campos Júnior, vulgo "Mago", pela prática, em tese, dos crimes de Tráfico de Drogas, tipificado no art. 33 da Lei nº 11.343/2006, e Posse Irregular de Arma de Fogo de uso permitido, tipificado no art. 12 da Lei nº 10.826/2003. I. DO RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE Inicialmente, cumpre enfrentar o pedido de relaxamento da prisão em flagrante…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados