Processo 1009228-92.2026.8.26.0576

TJSP • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
1009228-92.2026.8.26.0576
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
Foro de São José do Rio Preto - 4ª Vara da Família e das Sucessões
Última publicação
23/06/2026

Última movimentação

Processo 1009228-92.2026.8.26.0576 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - F.B. - - F.F.L. - - H.B.L. - Vistos. 1- Por tratar-se de ação consensual, providencie o cartório a alteração no cadastro das partes para que o genitor figure no polo ativo da ação, bem como a inclusão a do advogado do genitor indicado na procuração. 2- Providencie a parte autora a emenda da inicial para: a) informar seu endereço eletrônico, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Civil e artigo 2º, § único da Resolução CNJ nº 345/2020; b) juntar aos autos os documentos pessoais do genitor e comprovante de residência atualizado em nome do genitor, sendo que este último deverá ser um dentre os seguintes documentos: imposto de renda, contrato de aluguel, conta de energia elétrica e/ou água ou declaração da pessoa com quem reside, titular do comprovante eventualmente apresentado, constando residir com ela. c) juntar aos autos procuração em nome da genitora e em nome da menor, representada pela genitra, devidamente subscritas, bem como declaração de hipossuficiência, uma vez que, embora agora seja possível visualizar que as procurações e declarações de hipossuficiência foram assinados digitalmente pelo "gov.br", não é possível aceitá-los sem o documento de validação, pois, em razão do funcionamento do próprio sistema SAJ, que transforma os documentos juntados aos autos pelas partes em um "novo arquivo" em formato PDF, não é mais possível extrair dos autos digitais o documento original eletrônico assinado pelo "gov.br" para fins de validação da assinatura digital. Assim, é necessário providenciar a validação do documento original no site indicado na própria assinatura digital (https://validar.iti.gov.br), juntando o comprovante de validação no processo. d) subscrever todas as páginas da petição, pois trata-se de ação consensual e o documento de fls. 14/16 foi assinado digitalmente pelo "gov.br", e não é possível aceitá-lo sem o documento de validação, pois, em razão do funcionamento do próprio sistema SAJ, que transforma os documentos juntados aos autos pelas partes em um "novo arquivo" em formato PDF, não é mais possível extrair dos autos digitais o documento original eletrônico assinado pelo "gov.br" para fins de validação da assinatura digital. Assim, é necessário providenciar a validação do documento original no site indicado na própria assinatura digital (https://validar.iti.gov.br), juntando o comprovante de validação no processo. ; e) regularizar o valor dado à causa que, no caso dos autos, deve corresponder a 12 (doze) vezes o valor dos alimentos acordados; f) regularizar o polo ativo haja vista que, em razão da cumulação de pedidos, os genitores da menor deve nele figurar em nome próprio (guarda e visitas) e incluir a menor, representada pela genitora (alimentos); g) incluir no acordo celebrado o valor devido em caso de vínculo empregatício, fixado em percentual dos rendimentos líquidos do alimentante, e do percentual devido em caso de desemprego, vinculado ao salário mínimo ou outro índice oficial, indicando, também nessas hipóteses, a forma de pagamento e data de vencimento da obrigação; h) apresentar novo termo de acordo uma vez que apresentaram uma planilha (ilegível) com indicação de dias e horários restritos ao mês corrente, o que revela disciplina esporádica e transitória, incompatível com a necessidade de fixação de regime de convivência minimamente estável, contínuo e exequível. Com o intuito de preservar a convivência…

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