Processo 1009229-84.2024.8.26.0176

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1009229-84.2024.8.26.0176
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Foro de Embu das Artes - 2ª Vara Judicial
Última publicação
15/05/2026

Última movimentação

Processo 1009229-84.2024.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - R.F.S. - - A.P.G. - T.M.M. e outro - Vistos. V. I. G., representada por sua genitora Amanda Patricia Germano e Rosenilda Ferreira da Silva, propuseram a presente ação contra Tess Models Ltda. Me e posteriormente incluida, Agência Modelos Baby Kids LTDA. Alega a autora, em síntese, ter firmado contrato de agenciamento de modelos para sua filha menor, mediante o pagamento de valores para confecção de material fotográfico e promoção da imagem. Sustenta a nulidade do negócio jurídico por vício de representação da menor e por configurar "venda de ilusão", uma vez que as rés não teriam prestado os serviços prometidos nem emitido nota fiscal. Pugna pela declaração de nulidade do contrato, devolução integral dos valores pagos, condenação em danos morais e exclusão dos dados da menor das plataformas digitais. Os beneficios da justiça gratuita foram deferidos. Citadas, as rés apresentaram contestação. Argumentaram a validade do negócio jurídico, afirmando que o contrato foi devidamente assinado e que os serviços de agenciamento constituem obrigação de meio, não de resultado. Sustentam que a autora agiu por mero arrependimento e que não houve descumprimento contratual. Houve réplica. O Ministério Público manifestou-se nos autos em razão do interesse de incapaz. É o relatório. Fundamento e decido. A petição inicial preencheu adequadamente os requisitos dos artigos 319 e 320, do Código de Processo Civil, houve ampla possibilidade de debate pelas partes, tendo sido assegurado o contraditório e a ampla defesa de todos os envolvidos. Não havendo qualquer circunstância que impeça o julgamento de mérito, passo ao julgamento do feito no estado em que se encontra, nos termos do artigo 355, inciso I do CPC. Ademais, o correquerido, Agência Modelos Baby Kids LTDA., foi citado e não contestou. Presumem-se verdadeiros, portanto, os fatos narrados pela parte autora. Ademais, os fatos estão comprovados pelos documentos juntados com a inicial. Neste sentido: PROCESSO CIVIL. GRATUIDADE JUDICIAL CONCEDIDA. RÉU CITADO QUE NÃO APRESENTOU DEFESA. REVELIA. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGAÇÕES ACERCA DO MÉRITO DO PROCESSO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O art. 335, I, do CPC, determina que: "o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não compareceu ou, comparecendo, não houver autocomposição". 2. A intimação pessoal é cabível apenas em caso de o juiz não resolver o mérito quando o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes ou em caso de abandono da causa pelo autor por mais de 30 (trinta) dias (art. 485, §1º, do CPC). 3. A revelia é o instituto processual caracterizado, no procedimento comum ordinário, pela ausência de contestação do réu que fora validamente citado. Tal ilação é expressamente prevista no Código de Processo Civil quando estabelece que "se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor" (art. 344, do CPC). 4. O instrumento processual oportuno para rebater os fatos articulados na exordial é a contestação, não cabendo fazê-lo em grau de apelo. Faz-se necessária a observância do princípio da eventualidade ou da concentração da defesa, previsto no artigo 336…

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