Processo 1009236-21.2024.4.01.3308
TRF1 • Monitória
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1009236-21.2024.4.01.3308 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO: QUEIROZ MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: THIAGO QUEIROZ DE OLIVEIRA - BA22842 SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de ação monitória ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de QUEIROZ MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, ANTONIO CARLOS QUEIROZ DE OLIVEIRA e MARIA JOELINA QUEIROZ DE OLIVEIRA, objetivando o pagamento da quantia de R$ 54.335,52, referente ao contrato de crédito rotativo operação Cheque Azul Empresarial nº 0636.XXX.XXX.XXX-XX-6, firmado em 05/06/2023, no valor de R$ 30.000,00 (ID 2151148165 e ID 2151148176). A autora instruiu a inicial com o contrato de abertura de crédito, os extratos da conta corrente e o demonstrativo de débito atualizado (ID 2151148177, 2151148173 e 2151148176). Citados, os embargantes opuseram embargos à ação monitória (ID 2201852882), requerendo, em síntese: a concessão do benefício da gratuidade de justiça; o acolhimento da preliminar de inépcia da petição inicial por suposta ausência de documentos indispensáveis; a aplicação do Código de Defesa do Consumidor; o reconhecimento de abusividade dos juros remuneratórios e de capitalização mensal (anatocismo); a declaração de excesso de execução, instruindo o pedido com planilha de cálculos própria (ID 2201856001); e, por fim, a realização de prova pericial contábil para apuração do débito. A Caixa Econômica Federal apresentou impugnação aos embargos (ID 2226969721), sustentando: o indeferimento da gratuidade de justiça por ausência de comprovação da hipossuficiência; a rejeição da inépcia, pois a inicial veio instruída com contrato, extratos e demonstrativo detalhado; a inaplicabilidade do CDC ao contrato de capital de giro firmado por pessoa jurídica; a legalidade dos juros remuneratórios e da capitalização mensal; e a desnecessidade de perícia contábil, dada a suficiência do acervo documental. É o relatório. Passo a decidir. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Gratuidade de justiça da pessoa jurídica A embargante Queiroz Materiais para Construção Ltda requereu a concessão do benefício da justiça gratuita, alegando insuficiência de recursos e instruindo o pedido com relatório de dívida ativa da PGFN (R$ 7.572,74), demonstrativos de execução ajuizada pelo Banco Bradesco (R$ 380.805,64) e extratos bancários da conta corrente na Caixa. O pedido, todavia, não merece acolhimento. O Superior Tribunal de Justiça firmou o Tema Repetitivo 1.424, segundo o qual a demonstração da hipossuficiência econômico-financeira da pessoa jurídica, para fins de obtenção de gratuidade de justiça, reclama esclarecimentos sobre a sua situação financeira e patrimonial com a indicação de ativo, passivo, patrimônio líquido, resultado do exercício, fluxo de caixa, participações societárias, saldos e aplicações em contas bancárias, o que não se concretiza com a mera prova de inatividade ou de queda de faturamento. A tese fixada é clara e objetiva: TEMA REPETITIVO STJ Tema 1424 (CORTE ESPECIAL) [DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO]: A demonstração da hipossuficiência econômico-financeira da pessoa jurídica, para fins de obtenção de gratuidade de justiça, reclama esclarecimentos sobre a sua situação financeira e patrimonial - com a indicação do seu ativo, passivo, patrimônio líquido, resultado do exercício, fluxo de…
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