Processo 1009239-97.2024.4.01.3300

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1009239-97.2024.4.01.3300
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 35 - Desembargadora Federal Ana Carolina Roman
Última publicação
12/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 12ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1009239-97.2024.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: MARLUCE MENDES DOS SANTOS SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: AMANDA SANTOS DE CERQUEIRA GOMES - BA45801-A POLO PASSIVO:EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CIRLANIA MOTA ALEXANDRINO - DF69631-A, THIAGO LOPES CARDOSO CAMPOS - BA23824-A, JANDERSON LUCAS NUNES DE SOUSA - MG186932-A, DEBORAH REGINA ASSIS DE ALMEIDA - SP315249-A, KAREN GOVASQUE SANTANA DA SILVA - SE7965-A e GIVALDO BARBOSA MACEDO JUNIOR - BA30250-A DESTINATÁRIO(S): EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH GIVALDO BARBOSA MACEDO JUNIOR - (OAB: BA30250-A) KAREN GOVASQUE SANTANA DA SILVA - (OAB: SE7965-A) CIRLANIA MOTA ALEXANDRINO - (OAB: DF69631-A) THIAGO LOPES CARDOSO CAMPOS - (OAB: BA23824-A) JANDERSON LUCAS NUNES DE SOUSA - (OAB: MG186932-A) IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO DEBORAH REGINA ASSIS DE ALMEIDA - (OAB: SP315249-A) MARLUCE MENDES DOS SANTOS SILVA AMANDA SANTOS DE CERQUEIRA GOMES - (OAB: BA45801-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458191619) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1009239-97.2024.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 1009239-97.2024.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: MARLUCE MENDES DOS SANTOS SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: AMANDA SANTOS DE CERQUEIRA GOMES - BA45801-A POLO PASSIVO:EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CIRLANIA MOTA ALEXANDRINO - DF69631-A, THIAGO LOPES CARDOSO CAMPOS - BA23824-A, JANDERSON LUCAS NUNES DE SOUSA - MG186932-A, DEBORAH REGINA ASSIS DE ALMEIDA - SP315249-A, KAREN GOVASQUE SANTANA DA SILVA - SE7965-A e GIVALDO BARBOSA MACEDO JUNIOR - BA30250-A RELATOR(A):ANA CAROLINA ALVES ARAUJO ROMAN RELATÓRIO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN (RELATORA): Trata-se de Apelação interposta por Marluce Mendes dos Santos Silva contra sentença que denegou a segurança em mandado de segurança impetrado com o objetivo de obter a reabertura de prazo para envio de documentos referentes à prova de títulos em concurso público promovido pela EBSERH/IBFC. A sentença consignou a ausência de comprovação da alegada falha no sistema e concluiu pela inexistência de direito líquido e certo, extinguindo o feito com resolução de mérito. Ademais, deixou de condenar em honorários advocatícios, nos termos da Lei nº 12.016/2009. Em suas razões recursais, a apelante sustenta, em síntese, que houve falha no sistema eletrônico da banca organizadora, o que teria impedido o envio tempestivo dos documentos exigidos, apesar de reiteradas tentativas. Alega violação aos princípios da isonomia, razoabilidade e proporcionalidade, defendendo que a Administração deveria ter disponibilizado meios alternativos para o envio ou prorrogado o prazo. Requer a reforma da sentença para que seja reaberto o prazo e determinados o recebimento e a avaliação dos títulos, além da concessão da gratuidade de justiça e condenação das rés em honorários advocatícios. Por sua vez, em contrarrazões, as apeladas defendem a manutenção integral da sentença, arguindo, preliminarmente, ilegitimidade passiva, incompetência da Justiça Federal e decadência do direito de impetrar o mandado de segurança. No mérito, sustentam a…

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