Processo 1009272-10.2026.4.01.3400
TRF1 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1009272-10.2026.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: PAULO ROBERTO DA CONCEICAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: WASHINGTON LUIZ PINTO MACHADO - RJ057731 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de ação pelo procedimento comum ajuizada por PAULO ROBERTO DA CONCEIÇÃO em face da UNIÃO FEDERAL, em que se pleiteia d) Seja, liminarmente, deferida a tutela provisória de urgência para garantir a implementação imediato do pagamento da prestação mensal, permanente e continuada do Autor e do plano de saúde até final julgamento da presente ação; [...] f) Seja julgado procedente o pedido com base no ATO Nº 2, DE 29 DE JUNHO DE 2023 DA COMISSÃO DE ANISTIA, ADPF 777 e EC 20/98,art.3º.par.3º. para se restabelecer a portaria de anistia do Autor e/ou a garantia que seu direito à anistia, não será negada, afim de garantir a continuidade no recebimento da prestação mensal, permanente e continuada do Autor, caso não esteja na folha de pagamento, além dos demais benefícios jurídicos dela decorrentes e dos valores atrasados eventualmente não pagos, tudo com juros e correção monetária, até o efetivo pagamento; Narra a parte autora, em essência, que: i) “requereu sua declaração de anistiado político com fundamento na Lei nº 10.559/2002, tendo sido deferido seu pedido na comissão de anistia e com Portaria publicada, sob o n.º 2.753 de 5 de dezembro 2002”; ii) “Apesar do autor ter seu pedido deferido na Comissão de Anistia, o mesmo nunca entrou na folha de pagamento”; iv) “permaneceu na Aeronáutica de 01/07/1966 até 01/07/1974, donde fora desligado na patente de cabo”; v) “A parte requerida, ao longo da história, veio publicando portarias, (594,134,3076,I.N.2), por meio das quais determinou a realização de procedimentos de revisão de anistias”; vi) “ingressou na FAB para seguir carreira militar, conforme consta de sua Folha de Alterações . Após servir por anos a fio e cumprir todos os requisitos exigidos para tanto acabou sendo licenciado, por motivação exclusivamente política. O Autor preenchia todas as condições para permanecer na carreira militar e como militar de carreira, conforme seu "Termo de Depoimento Voluntário para uso reservado" sempre quis prosseguir na FAB e, por tal razão, se dedicou ao máximo para seguir e progredir na carreira, entretanto a Aeronáutica em razão da "estigmatização" (dos Cabos, imagem construída pelos movimentos políticos da classe (adotou uma política de perseguição e controle absoluto das Praças, (Soldados e Cabos) através, principalmente, do Mecanismo da Repressão Preventiva contra todo aquele que, mesmo supostamente, manifestasse comportamentos passíveis de serem considerados contrários à disciplina e, minimamente, capazes de levar à quebra de hierarquia, as bases do Regime Militar”; vii) “A motivação, exclusivamente política utilizada para o licenciamento do Autor, com base na Portaria 1.1041/GM3-64 (fica ainda mais evidente quando examinado o efetivo de Soldados, Cabos e Sub Oficiais da FAB”; viii) “A parte autora recebeu a intimação para defender-se, tendo a Comissão de Anistia informado que faria a revisão sem explicar o por quê da revisão e quando do julgamento do relatório, NÃO DEIXARAM QUE FOSSEM OUVIDAS AS TESTEMUNHAS DA DEFESA, O ADVOGADO NÃO PODE FAZER A SUSTENTAÇÃO ORAL, COM UMA MINUTAGEM MÍNIMA, POIS A PRESIDENTE DA COMISSÃO JULGOU EM BLOCO, OU SEJA 15 ANISTIANDOS POR…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.