Processo 1009306-37.2026.4.01.3900

TRF1 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
1009306-37.2026.4.01.3900
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal Cível da SJPA
Última publicação
15/05/2026

Última movimentação

Seção Judiciária do Pará 1ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1009306-37.2026.4.01.3900 IMPETRANTE: GIOVANNY MICHAEL VIEIRA NAVARRO Advogado do(a) IMPETRANTE: GIOVANNY MICHAEL VIEIRA NAVARRO - PA012479 IMPETRADO: GERÊNCIA EXECUTIVA BELÉM, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança com pedido de medida liminar, que com finalidade de “b) a concessão de medida liminar, nos termos do art. 7º, III, da Lei nº 12.016/2009, para determinar à autoridade coatora que promova o restabelecimento do acesso do impetrante ao sistema GERID, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária (astreintes) de R$ 1.000,00; c) pedido alternativo: caso Vossa Excelência entenda necessária alguma providência técnica prévia, seja determinado, no mesmo prazo de 48 (quarenta e oito) horas, que a autoridade coatora apresente em juízo a informação técnica específica e decisão administrativa formal e motivada sobre o bloqueio (com indicação da causa e do procedimento de regularização), bem como adote providência concreta para desbloqueio em prazo certo a ser fixado pelo Juízo; […]; g) ao final, a concessão definitiva da segurança, confirmando-se a liminar para assegurar o pleno restabelecimento do acesso ao GERID e vedar nova restrição sem prévio ato formal, motivado e regularmente comunicado ao impetrante, ressalvadas as hipóteses legais;”. Eis a causa de pedir: II. DOS FATOS O impetrante é advogado com atuação previdenciária e depende, de forma necessária e contínua, do acesso ao sistema GERID para praticar atos perante o INSS, acompanhar demandas administrativas e atender adequadamente seus clientes. Em 06/01/2026, ao tentar acessar o GERID, passou a receber a mensagem "CREDENCIAIS INVÁLIDAS", embora seu token/certificado digital estivesse válido. Na mesma data, o impetrante comunicou o problema à OAB/PA (canal inss@oabpa.org.br) e reiterou o contato em diversos e-mails, inclusive destacando a existência de prazos administrativos em curso e os prejuízos decorrentes da indisponibilidade do sistema. Em 07/01/2026, a Informática da OAB/PA informou que o cadastro do impetrante estava bloqueado pelo INSS e solicitou documentação para abertura de chamado administrativo de desbloqueio. Em 21/01/2026, o impetrante enviou o termo de compromisso e a cópia da carteira da OAB. Em 22/01/2026, a OAB/PA informou ter aberto chamado junto ao suporte do INSS, identificado como Ticket nº 601220231, às 17:39, para solicitação de desbloqueio. Mesmo após sucessivas cobranças do impetrante, o suporte do INSS permaneceu sem resposta concreta. A própria OAB/PA informou que estava sem retorno do suporte em vários casos similares de advogados com acesso bloqueado. Em 09/02/2026, o impetrante, em causa própria, encaminhou e-mail à SGREC/GEX Belém, à Superintendência Regional e a outros setores, relatando cronologicamente a situação, apontando o Ticket nº 601220231 e requerendo providências imediatas. a Gerência Executiva do INSS em Belém respondeu apenas que a demanda havia sido encaminhada à equipe técnica responsável, sem indicar prazo de conclusão. No mesmo dia, a Gerência Executiva do INSS em Belém/PA respondeu que a demanda foi encaminhada à equipe técnica responsável para análise e atendimento. Posteriormente, houve a informação de que o caso seria encaminhado ao setor responsável em Brasília, porém sem indicar prazo de conclusão. Até o momento, o acesso ao GERID não foi restabelecido. O impetrante já ingressa no…

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