Processo 1009307-41.2026.8.11.0042

TJMT • Auto de Prisão em Flagrante

Tribunal
Número CNJ
1009307-41.2026.8.11.0042
Classe
Auto de Prisão em Flagrante
Órgão Julgador
2ª Vara Esp. de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Cuiabá
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP. DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE CUIABÁ TERMO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA Autos: 1009307-41.2026.8.11.0042 Autuado (a): EDINEZIO FIGUEIREDO CORREA PRESENTES Juíza: Dra. Tatyana Lopes de Araújo Borges Promotor de Justiça: Dr. Paulo Alexandre Alba Colucci Advogado(a): Dr. Leandro Parma Timidati - OAB MT213180-O Parte Flagrada: Edinezio Figueiredo Correa Em 07 de maio de dois mil e vinte e seis, às 15h, na sala de Audiências do Gabinete II da Segunda Vara Especializada da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Fórum da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, sob a presidência da(o) MM. Juíza de Direito Tatyana Lopes de Aráujo Borges. Nos termos do Provimento TJMT/CM n.º 11, de 21 de maio de 2024, da decisão proferida na Medida Cautelar na ADPF n.º 347, do Supremo Tribunal Federal, bem como do Ofício-Circular n.º 7/2025, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, e com fundamento no artigo 5.º, incisos XXXV e LXII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; no artigo 7.º, item 5, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), promulgada por meio do Decreto Presidencial nº. 678, de 06 de novembro de 1992 e art. 9°, 3 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de Nova Iorque, o(a) MM. Juíza de Direito declarou aberta a presente AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA, com a apresentação do(a) Indiciado(a) que teve a prévia oportunidade de entrevista reservada com a Defesa Técnica. Em seguida, passou-se à análise do evento e à qualificação do (a) indiciado (a), conforme os campos previstos no Formulário do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP). DADOS DA AUDIÊNCIA Número do Auto de Prisão em Flagrante ou Mandado de Prisão: 1009307-41.2026.8.11.0042 (A.P.F.D. 325.3.2026.8509) Foi realizada audiência de custódia no prazo de 24 horas após a prisão? (X) Sim ou () Não; SE SIM: Data de realização da audiência de custódia: 07/05/2026 Tipo de Defesa Técnica: [Advogado Constituído] A audiência de custódia foi realizada na modalidade presencial? (X) Sim ou () Não; SE NÃO: MOTIVO: () Calamidade pública ou crise sanitária; Ou () Manifesta impossibilidade de apresentação presencial da pessoa presa, dentro do prazo legal. Houve entrevista prévia da pessoa com equipe multidisciplinar? (X) Sim ou () Não; Há indícios de transtorno mental ou qualquer forma de deficiência psicossocial?[1] () Sim ou (X) Não; SE NÃO REALIZADA A AUDIÊNCIA: Data de prisão: ()Motivo da não realização da audiência de custódia: ()Distância significativa ou dificuldade de acesso entre o município onde ocorreu a prisão e a unidade judiciária competente para realização da audiência de custódia; ()Pessoa hospitalizada ou em situação de urgência em saúde; () Outras situações excepcionais, concretamente demonstradas e registradas em ata. DADOS DA PESSOA Autodeclaração de cor ou raça: () Amarela; () Branca; () Indígena; (X) Parda; () Preta. Sexo: (X) Masculino; () Feminino; () Intersexo[2]; Autodeclaração da Identidade de Gênero[3]: () Agênero; () Andrógeno; () Não-binário; (X) Homem cisgênero; () Mulher cisgênero; () Homem transgênero; () Mulher transgênero; () Travesti; () Queer. Autodeclaração da Orientação Sexual[4]: () Assexual; () Homossexual; (X) Heterossexual; () Bissexual; () Pansexual. Nacionalidade: Brasileiro Idioma falado: Português Grau de conhecimento da Língua portuguesa: () não fala; () básico; () intermediário; ()…

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